O acordo do Mercosul sobre Indicações Geográficas entrou em vigor e já começa a gerar dúvidas entre produtores regionais que nunca tinham ouvido falar desse tipo de proteção. Diferente do registro de marca, a Indicação Geográfica (IG) protege o nome de uma região associado a um produto ou serviço específico, como acontece com o café do Seridó ou o queijo de coalho do Nordeste. Com o acordo valendo entre os países do bloco, essa proteção ganha reconhecimento mútuo em mais territórios, o que pode facilitar a vida de quem produz com identidade local e quer evitar que outros usem o nome da região de forma indevida.

Para quem é dono de pequeno negócio e nunca lidou com esse tema, vale entender a diferença entre marca e IG, o que muda de fato com o acordo e quais passos são necessários para buscar esse reconhecimento.

O que é uma Indicação Geográfica e por que ela é diferente de marca

Uma Indicação Geográfica não pertence a uma pessoa ou empresa isolada. Ela reconhece que um produto tem características ligadas ao lugar onde é feito — seja pelo clima, pela técnica tradicional ou pela matéria-prima local. Por isso, o uso do nome protegido costuma ser compartilhado entre produtores de uma mesma região que atendam aos critérios estabelecidos.

Isso é bem diferente de registrar uma marca no INPI, que garante exclusividade de uso para um único titular dentro da classe escolhida. Quem quer entender melhor essas diferenças pode conferir o artigo sobre marca, patente ou direito autoral, que explica os limites de cada tipo de proteção.

Na prática, uma cooperativa de produtores de doce de leite de uma cidade do interior, por exemplo, pode buscar a IG para o nome da região, enquanto cada produtor individual continua livre para registrar sua própria marca comercial separadamente.

O que muda com o acordo do Mercosul em vigor

Antes do acordo, uma Indicação Geográfica registrada no Brasil valia, em regra, apenas em território nacional. Produtores que quisessem proteção em outro país do Mercosul precisavam buscar reconhecimento separado em cada um deles, processo custoso e pouco acessível para pequenos negócios.

Com o acordo em vigor, passa a existir um mecanismo de reconhecimento mútuo entre os países membros, o que significa que uma IG reconhecida em um país do bloco tende a ganhar proteção também nos demais, seguindo os procedimentos previstos no acordo. Isso reduz a necessidade de múltiplos processos isolados para quem já tem a IG reconhecida no Brasil e quer evitar que o nome seja usado indevidamente em países vizinhos.

Esse tipo de harmonização já existe em outros contextos de propriedade industrial — como no caso das marcas, discutido no artigo sobre o Protocolo de Madri — mas para Indicações Geográficas o caminho histórico sempre foi mais fragmentado entre os países do Mercosul. Por isso, a entrada em vigor do acordo é vista como um avanço relevante para quem exporta produtos com forte identidade regional.

Vale lembrar que os detalhes operacionais de como cada país vai aplicar o reconhecimento mútuo ainda estão sendo ajustados pelos órgãos competentes. Por isso, antes de tomar qualquer decisão baseada nesse acordo, o ideal é confirmar a situação específica do seu produto diretamente no site do INPI (gov.br/inpi) ou com os órgãos estaduais de apoio à produção regional.

Quem pode ser afetado no Rio Grande do Norte

O Rio Grande do Norte tem vários produtos com forte ligação ao território que poderiam, em tese, se beneficiar de um reconhecimento mais amplo de Indicação Geográfica. Alguns exemplos de atividades regionais que costumam despertar esse tipo de interesse:

  • Produção de camarão e pescados da região litorânea
  • Queijo de coalho e derivados do leite produzidos no interior
  • Doces regionais à base de frutas típicas, como caju e mangaba
  • Artesanato têxtil, como renda de bilro e bordados
  • Cachaças e bebidas artesanais produzidas em pequena escala
  • Cerâmica e produtos de olaria com técnica tradicional local

Nenhum desses exemplos tem, necessariamente, uma IG já reconhecida — a lista serve apenas para ilustrar o tipo de atividade que costuma se enquadrar nesse perfil. O passo de verificar se já existe reconhecimento para a região e o produto específico deve ser feito diretamente junto ao INPI.

Indicação de Procedência x Denominação de Origem

Existem dois tipos principais de Indicação Geográfica reconhecidos no Brasil, e entender a diferença ajuda o produtor a saber o que buscar:

Indicação de Procedência reconhece que um lugar se tornou conhecido como centro de produção, extração ou fabricação de determinado produto ou serviço. O foco está na reputação do local, não necessariamente nas características técnicas do produto.

Denominação de Origem vai além: exige que as qualidades ou características do produto estejam ligadas ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos daquela região específica. É um reconhecimento mais técnico e, em geral, mais difícil de obter.

Para a maioria dos pequenos produtores que estão começando a se organizar coletivamente, a Indicação de Procedência costuma ser o ponto de partida mais acessível, já que depende mais da reputação histórica do que de laudos técnicos complexos sobre solo, clima e processo produtivo.

Como um pequeno produtor pode se beneficiar na prática

A Indicação Geográfica não é pedida por uma única pessoa física ou empresa isoladamente — o processo normalmente passa por uma entidade representativa, como uma associação ou cooperativa de produtores da região. Isso já muda a lógica de quem está acostumado a pensar em registro de marca individual.

Quem já lida com marca coletiva e de certificação percebe uma lógica parecida: o interesse é coletivo, mas os benefícios chegam a cada produtor que segue os critérios estabelecidos. A diferença é que a IG está ligada especificamente ao nome geográfico, enquanto a marca coletiva pode usar qualquer sinal distintivo acordado entre os associados.

Entre os benefícios práticos de buscar o reconhecimento estão:

  • Maior credibilidade do produto perante consumidores e compradores institucionais
  • Possibilidade de cobrar preços diferenciados por conta da reputação da origem
  • Barreira legal contra o uso indevido do nome da região por quem não segue os padrões de produção
  • Potencial de abertura para mercados externos, especialmente países do Mercosul com o acordo em vigor

Por outro lado, é importante ter clareza de que o processo de reconhecimento de uma IG costuma ser mais longo e burocrático do que o registro de uma marca comum, exigindo organização coletiva, documentação histórica e, em alguns casos, estudos técnicos sobre o produto e a região.

Passos iniciais para buscar o reconhecimento

Para quem representa um grupo de produtores interessado em explorar essa proteção, alguns passos costumam fazer parte do caminho:

  1. Organizar uma entidade representativa — associação, cooperativa ou sindicato que possa figurar como requerente.
  2. Levantar a história do produto na região — documentos, registros antigos, reportagens e depoimentos que comprovem a ligação histórica entre o nome geográfico e a produção.
  3. Definir critérios de qualidade e produção — regras que os produtores associados precisarão seguir para usar o nome protegido.
  4. Buscar orientação técnica e jurídica — seja com órgãos de apoio à produção regional, seja com profissionais especializados em propriedade industrial.
  5. Protocolar o pedido junto ao INPI — seguindo as exigências específicas para o tipo de IG pretendido.

Esse caminho tende a ser mais longo do que o de uma marca individual, mas o resultado protege toda a cadeia produtiva da região, não apenas um único negócio.

Cuidados e erros comuns

Um erro frequente é confundir Indicação Geográfica com marca registrada e achar que basta depositar um pedido individual para garantir exclusividade sobre o nome de uma cidade ou região. Isso não funciona dessa forma — nomes geográficos usados de forma genérica geralmente não podem ser apropriados por uma única empresa como marca, como já foi tratado no artigo sobre erros comuns ao escolher o nome da sua marca.

Outro ponto de atenção é achar que o reconhecimento da IG resolve tudo sozinho. Mesmo com o nome protegido, cada produtor continua precisando cuidar da própria marca comercial, da qualidade do produto e da divulgação — a IG é um reforço de credibilidade, não um substituto para a gestão do próprio negócio.

Por fim, vale desconfiar de quem promete reconhecimento rápido ou garantido de Indicação Geográfica mediante pagamento de valores fora do padrão. Assim como já aconteceu com outras fraudes envolvendo o INPI, discutidas em artigos como o sobre golpe do boleto falso, é fundamental confirmar qualquer cobrança ou prazo diretamente nos canais oficiais do instituto.

O que fica de lição para o pequeno produtor

O acordo do Mercosul sobre Indicações Geográficas abre uma porta interessante para quem produz com identidade regional forte, especialmente em estados como o Rio Grande do Norte, que têm diversos produtos ligados à tradição local. A entrada em vigor do acordo facilita o reconhecimento mútuo entre países do bloco, mas o processo de obter a IG continua exigindo organização coletiva, documentação consistente e paciência.

Para quem já pensa em se organizar com outros produtores da região, o primeiro passo é buscar informação atualizada diretamente com o INPI e com órgãos de apoio técnico, verificando se já existe algum movimento de reconhecimento em andamento para o produto e a área em questão. Quem tem uma marca individual dentro desse contexto coletivo também deve continuar de olho na própria proteção — a IG fortalece a região, mas não substitui o cuidado com o negócio próprio.