A taxa única do INPI está prestes a completar quase um ano de vigência, e para quem está pensando em registrar uma marca agora é natural surgir a dúvida: como funciona esse pagamento único e por que não existe mais aquela cobrança extra quando o pedido é deferido? Essa mudança simplificou a vida de quem empreende, mas ainda gera confusão para quem está acostumado com o modelo antigo ou está registrando uma marca pela primeira vez.
Antes dessa mudança, o processo de registro de marca exigia dois pagamentos separados: um no momento do depósito do pedido e outro, só depois, quando o INPI decidia deferir a marca. Esse segundo boleto pegava muita gente de surpresa, principalmente pequenos empresários que não tinham acompanhamento jurídico e simplesmente esqueciam do prazo. Hoje, o cenário é diferente, e vale entender os detalhes.
O que mudou com a taxa única
A taxa única unificou os dois pagamentos em um só, feito logo no ato do depósito do pedido de marca. Isso significa que, ao protocolar o pedido no sistema do INPI, o empreendedor já paga o valor total referente ao processo, sem precisar se preocupar com uma segunda cobrança caso a marca seja aprovada.
Na prática, isso trouxe mais previsibilidade financeira. Quem planeja registrar uma marca sabe exatamente quanto vai gastar desde o início, sem depender de acompanhar prazos futuros para não perder o direito ao registro por falta de pagamento.
Esse modelo também elimina um problema recorrente do sistema anterior: pedidos que ficavam parados ou eram arquivados porque o titular simplesmente não pagou a segunda taxa a tempo, muitas vezes por desconhecimento do processo. Se você já leu sobre o fim da taxa dupla no INPI, sabe que essa era uma reclamação antiga de quem lida com registro de marcas no dia a dia.
Por que isso importa para pequenas empresas
Para negócios de pequeno porte, cada centavo de investimento precisa ser planejado com cuidado. Não ter uma cobrança futura e incerta facilita o orçamento, especialmente para quem está começando e ainda está calculando os custos de abrir ou formalizar um negócio.
Isso é ainda mais relevante considerando o boom de MEIs registrando marca em 2026. Microempreendedores que antes hesitavam por não saber o custo total do processo agora conseguem visualizar o investimento completo já no início.
Como funciona o pagamento na prática
O pagamento da taxa única acontece no momento em que o pedido de registro de marca é protocolado, geralmente por meio da emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga por boleto bancário ou, em alguns casos, diretamente pela plataforma do INPI.
O valor pode variar de acordo com alguns fatores, como:
- Se o pedido é feito por pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de maior porte;
- A quantidade de classes de produtos ou serviços que a marca vai proteger;
- Se o pedido inclui algum benefício de desconto, como isenção parcial para determinados públicos.
Como os valores e as faixas de desconto podem ser atualizados pelo próprio INPI, o ideal é sempre confirmar o valor exato diretamente no site oficial (gov.br/inpi) antes de fazer o pagamento, evitando surpresas ou uso de informações desatualizadas.
O pagamento cobre todo o processo?
Um ponto que gera dúvida é se a taxa única cobre absolutamente tudo, do início ao fim. A resposta é: ela cobre o exame do pedido até a decisão final, seja ela de deferimento ou indeferimento. Isso significa que, mesmo que a marca não seja aprovada, o valor pago não é devolvido — algo que já foi tratado em detalhes no post sobre por que se paga a taxa mesmo quando o pedido é indeferido.
Depois do deferimento, existem outras taxas que continuam existindo separadamente, como a de emissão do certificado (quando aplicável) e, futuramente, a de renovação do registro, que ocorre a cada dez anos. Ou seja, a taxa única resolve o pagamento do processo de exame, mas não elimina completamente outras cobranças que fazem parte do ciclo de vida da marca.
Como era o modelo antigo de cobrança
Para quem nunca precisou lidar com o sistema anterior, vale entender a diferença. No modelo antigo, o processo funcionava assim:
- O empreendedor pagava uma taxa no momento do depósito do pedido;
- O INPI analisava o pedido, o que podia levar meses ou até anos;
- Se a marca fosse deferida, era emitida uma segunda cobrança, referente à concessão do registro;
- Só depois do pagamento dessa segunda taxa o certificado de registro era efetivamente emitido.
Esse intervalo entre o deferimento e o pagamento final era um ponto de risco. Muitos titulares recebiam a notícia de que a marca havia sido aprovada, mas não sabiam que ainda precisavam pagar uma taxa adicional dentro de um prazo determinado. Perder esse prazo podia significar perder o direito ao registro, mesmo depois de esperar tanto tempo pela aprovação.
Por que o INPI decidiu simplificar
A unificação das taxas segue uma tendência de simplificação de processos que também aparece em outras mudanças recentes do órgão, como o uso de inteligência artificial para acelerar o exame de marcas e os esforços para reduzir o tempo total de análise dos pedidos.
Menos etapas de pagamento significam menos chances de erro, tanto para o titular da marca quanto para o próprio INPI, que não precisa mais gerenciar dois momentos distintos de cobrança para o mesmo processo.
O que fazer se você já tem um pedido do modelo antigo
Se o seu pedido de marca foi depositado antes da mudança para a taxa única, é possível que você ainda esteja sujeito às regras antigas, com pagamento em duas etapas. Nesse caso, vale a pena:
- Acompanhar o andamento do seu processo regularmente pelo sistema do INPI, como explicado no post sobre como acompanhar o andamento do registro no INPI;
- Ficar atento a comunicações oficiais sobre deferimento, já que é nesse momento que a segunda cobrança, se aplicável ao seu caso, costuria ser gerada;
- Confirmar diretamente no site do INPI se o seu processo já está enquadrado nas novas regras ou ainda segue o modelo anterior.
Essa checagem evita o risco de perder prazos por desconhecimento, um problema que infelizmente ainda acontece com frequência entre pequenos empresários que administram o processo sozinhos.
Vale a pena registrar a marca sozinho com essa mudança?
Com o pagamento simplificado, alguns empreendedores podem se sentir mais confiantes para tentar registrar a marca sem apoio especializado. É importante lembrar, porém, que a taxa única resolve apenas a parte financeira do processo — ela não simplifica a análise técnica, a escolha correta das classes de produtos e serviços, nem a pesquisa prévia para evitar conflitos com marcas já existentes.
Erros nessas etapas continuam sendo a principal causa de indeferimento de pedidos, independentemente de como a taxa é cobrada. Por isso, mesmo com o pagamento mais simples, vale a pena entender bem o processo antes de protocolar, como discutido no artigo sobre registrar marca sozinho ou contratar um especialista.
Etapas que continuam exigindo atenção
Mesmo com a cobrança unificada, alguns cuidados continuam essenciais para quem quer evitar contratempos:
- Fazer uma busca de anterioridade antes de depositar o pedido;
- Escolher corretamente as classes de Nice que representam a atividade do negócio;
- Acompanhar publicações e prazos de manifestação, caso haja oposição de terceiros;
- Guardar o comprovante de pagamento e o número do processo para consultas futuras.
Negligenciar qualquer um desses pontos pode levar a um indeferimento, mesmo com a taxa já paga integralmente desde o início.
Considerações finais
A taxa única do INPI, prestes a completar um ano de vigência, trouxe mais previsibilidade e simplicidade para quem registra marcas no Brasil. Ao unificar o pagamento no momento do depósito, o processo eliminou o risco de perda de direitos por esquecimento de uma segunda cobrança e facilitou o planejamento financeiro de pequenos e médios empreendedores.
Ainda assim, o pagamento simplificado não substitui os cuidados técnicos necessários durante o processo de registro. Escolher bem o nome da marca, pesquisar conflitos existentes e selecionar as classes corretas continuam sendo etapas decisivas para o sucesso do pedido, independentemente de como a taxa é cobrada.

