Se você já tentou registrar uma marca com um nome mais descritivo ou próximo do vocabulário comum, provavelmente já ouviu falar em distintividade adquirida. Essa é a regra que permite que uma marca originalmente fraca — porque descreve o produto ou remete diretamente ao segmento — passe a ser registrável depois de comprovado uso intenso e reconhecimento pelo público. O que pouca gente sabe é que essa regra não foi criada isoladamente pelo INPI: ela passou por uma consulta pública, e o setor privado teve participação direta na forma como o mecanismo funciona hoje.

Entender esse processo ajuda o empresário a compreender por que as exigências de prova são do jeito que são, e por que certos detalhes técnicos existem — eles não vieram do nada, vieram de discussões reais entre quem lida com registro de marca no dia a dia.

O que é distintividade adquirida, rapidamente

Antes de falar da consulta pública em si, vale relembrar o conceito. Uma marca precisa ser distintiva para ser registrada — ou seja, precisa diferenciar o produto ou serviço de um concorrente. Nomes genéricos ou puramente descritivos, a princípio, esbarram nesse requisito e acabam negados por serem genéricos.

A distintividade adquirida, também chamada de secondary meaning, é a exceção a essa regra. Se uma empresa consegue provar que, apesar do nome descritivo, o público já associa aquele sinal a ela especificamente, o INPI pode conceder o registro mesmo assim.

Esse tema já foi tratado com mais profundidade em outro artigo, que explica como provar distintividade da marca na prática, com os tipos de prova mais aceitos.

Por que o INPI abriu uma consulta pública sobre o tema

Regras de propriedade industrial não são escritas no vácuo. Quando um instituto como o INPI decide criar ou ajustar uma norma que vai impactar milhares de pedidos de registro, é comum — e recomendável — que ele ouça quem será diretamente afetado antes de publicar o texto final.

Foi isso que aconteceu com a distintividade adquirida. O INPI colocou uma minuta de norma em consulta pública, ou seja, disponibilizou o texto proposto para que qualquer interessado pudesse enviar sugestões, críticas e pedidos de ajuste dentro de um prazo determinado.

Esse tipo de consulta é uma prática comum em órgãos reguladores no Brasil, e não é a primeira vez que o INPI usa esse caminho. O instituto também abriu processos parecidos para discutir temas como a marca de posição e outras inovações na forma de registrar sinais distintivos.

Quem participou: o papel do setor privado

A consulta pública sobre distintividade adquirida não recebeu contribuições apenas de órgãos públicos ou acadêmicos. Escritórios de advocacia especializados em propriedade industrial, associações empresariais, entidades de classe e empresas com interesse direto no tema enviaram manifestações formais.

Isso faz sentido: quem lida na prática com pedidos de registro sabe onde as regras genéricas costumam gerar dúvida ou insegurança. Um advogado que já enfrentou uma exigência do INPI sobre prova de uso de marca, por exemplo, tem uma visão prática sobre o que funciona e o que não funciona como evidência.

Entre os pontos mais discutidos por quem participou, normalmente aparecem questões como:

  • Quais tipos de documento realmente comprovam reconhecimento do público (pesquisas, notas fiscais, investimento em publicidade, presença em mídia).
  • Qual o período mínimo de uso que deveria ser considerado razoável para alegar distintividade adquirida.
  • Como equilibrar a exigência de prova robusta sem tornar o processo inviável para empresas menores.
  • Se seria necessário um prazo de transição para marcas que já estavam em análise antes da nova regra entrar em vigor.

Esse último ponto, aliás, resultou em uma definição concreta: o INPI acabou estabelecendo um prazo até 2026 para distintividade adquirida em processos que já estavam em andamento, uma solução que dificilmente teria sido pensada sem o retorno de quem convive com pedidos represados no sistema.

O que mudou (ou ficou mais claro) depois da consulta

Consultas públicas nem sempre resultam em mudanças drásticas no texto original, mas costumam trazer mais clareza sobre pontos que geravam dúvida. No caso da distintividade adquirida, a participação do setor privado ajudou a:

Definir melhor os tipos de prova aceitos

Um dos maiores receios de quem participa desse tipo de processo é receber uma exigência do INPI e não saber exatamente o que apresentar. As contribuições recebidas ajudaram o instituto a detalhar, de forma mais objetiva, que tipo de material é considerado válido — o que reduz a margem de interpretação tanto para o examinador quanto para o depositante.

Trazer segurança jurídica para casos em andamento

Antes de qualquer regra clara, empresas que já tinham processos de registro parados por falta de distintividade ficavam numa espécie de limbo. A consulta pública ajudou a formalizar um caminho: como usar esse mecanismo, quando ele se aplica e até quando é possível reivindicá-lo.

Aproximar a teoria da realidade das PMEs

Muitas contribuições vieram de quem representa pequenas e médias empresas, não apenas grandes marcas. Isso é relevante porque provar distintividade adquirida com uma estrutura de marketing robusta é uma coisa; fazer isso com os recursos limitados de uma empresa em crescimento é outra completamente diferente. A norma final buscou não deixar esse critério tão distante da realidade de quem não tem verba para pesquisas de mercado caras.

Por que isso importa para o seu registro de marca

Se você é dono de uma pequena empresa e está pensando em registrar uma marca com um nome mais descritivo — algo que remete diretamente ao que você vende —, entender essa origem ajuda a se preparar melhor.

Saber que a regra de distintividade adquirida foi construída com participação de quem já enfrentou esse tipo de exigência na prática significa que ela tende a ser mais realista do que uma norma feita apenas em gabinete. Ainda assim, o processo de prova continua exigindo organização.

Na prática, isso se traduz em alguns cuidados:

  1. Guardar comprovantes de uso desde o início. Notas fiscais, contratos, capturas de tela de anúncios e redes sociais com data são provas valiosas.
  2. Documentar investimento em divulgação. Recibos de campanhas, parcerias e presença em eventos ajudam a construir o histórico.
  3. Registrar o quanto antes, mesmo que a marca ainda não tenha distintividade plena. Quanto mais cedo o pedido é feito, mais tempo de uso acumula ao longo do processo.
  4. Acompanhar o andamento do pedido de perto, já que exigências relacionadas a esse tema costumam pedir resposta em prazo determinado — vale a pena revisar como acompanhar o andamento do registro no INPI para não perder nenhuma notificação.

O papel contínuo das consultas públicas no INPI

Vale destacar que a consulta pública sobre distintividade adquirida não é um caso isolado. O INPI tem usado esse formato de forma mais recorrente nos últimos anos, o que sinaliza uma tentativa de tornar as normas de propriedade industrial mais alinhadas com quem realmente usa o sistema no dia a dia.

Isso também aparece em outras frentes, como nas discussões sobre a agenda regulatória do INPI para 2026-2028, que já sinaliza novos temas que devem passar por processos parecidos de escuta antes de virarem regra definitiva.

Para o empresário que depende do registro de marca para proteger seu negócio, acompanhar esses processos — mesmo que de longe, via imprensa especializada ou blogs do setor — é uma forma de se antecipar a mudanças que podem impactar diretamente seu pedido, especialmente se a marca escolhida for mais próxima do descritivo do que do totalmente original.

Considerações finais

A norma de distintividade adquirida do INPI é resultado de um processo de escuta que envolveu diretamente advogados, associações e empresas que lidam com registro de marca na prática. Essa participação ajudou a tornar as exigências de prova mais claras e a criar prazos de transição para quem já tinha processos em andamento.

Para quem está construindo uma marca hoje, o aprendizado prático é simples: documentar o uso desde o primeiro dia, entender que nomes descritivos exigem mais esforço de comprovação e acompanhar de perto qualquer notificação do INPI relacionada ao tema. Regras construídas com participação do setor tendem a ser mais aplicáveis, mas ainda exigem organização de quem está do outro lado do balcão.