Se você nunca ouviu falar em marca de posição, não se preocupe: mesmo entre empresários que já registraram marca no INPI, esse é um dos tipos menos conhecidos de proteção. A marca de posição protege a forma como um elemento visual é aplicado em um local específico de um produto — e não o elemento em si. O INPI abriu recentemente uma consulta pública para revisar as regras que orientam o exame desse tipo de marca, e isso pode impactar diretamente empresas que usam recursos visuais distintivos em embalagens, produtos ou uniformes.
Entender esse tipo de proteção vale a pena mesmo para quem não pretende registrar uma marca de posição agora. O tema mostra como o INPI está atento a formatos de marca cada vez mais usados no mercado — e como as regras de propriedade industrial no Brasil continuam evoluindo.
O que é uma marca de posição, na prática
A marca de posição não protege uma cor, uma palavra ou um logotipo isoladamente. Ela protege a combinação entre um elemento visual e o local exato onde ele aparece em um produto, de forma repetida e reconhecível pelo consumidor.
Um jeito simples de entender: imagine uma faixa colorida sempre aplicada na mesma posição da lateral de um tênis, ou um padrão específico sempre estampado no bolso traseiro de uma calça. O consumidor identifica a marca não pelo desenho isolado, mas pela posição em que ele aparece.
Esse tipo de proteção é diferente de uma marca nominativa (o nome da empresa) ou de uma marca figurativa (um logotipo isolado). Ela se aproxima do que juristas costumam chamar de "trade dress", embora no Brasil o conceito jurídico usado pelo INPI seja especificamente o de marca de posição.
Diferença entre marca de posição e marca tridimensional
É comum confundir marca de posição com marca tridimensional, mas são coisas distintas. A marca tridimensional protege a forma do próprio produto ou de sua embalagem — como o formato de uma garrafa.
Já a marca de posição protege um elemento aplicado sobre uma superfície, numa posição fixa e reconhecível. O produto pode ter qualquer formato; o que importa é o padrão visual e onde ele aparece.
Para quem já domina os tipos mais tradicionais, vale revisar também o que pode ser registrado como marca no INPI, já que a marca de posição é apenas uma das modalidades reconhecidas oficialmente.
Exemplos de marcas de posição no dia a dia
Embora o conceito pareça abstrato, exemplos ajudam a entender rapidamente. Pense em situações como:
- Uma costura colorida sempre no mesmo lugar de um bolso de calça jeans.
- Um símbolo sempre posicionado no mesmo ponto da lateral de um tênis.
- Um padrão gráfico sempre aplicado na borda de uma embalagem de produto.
- Um detalhe metálico sempre fixado no mesmo local de um acessório.
Em todos esses casos, o consumidor reconhece a marca pela posição, mesmo sem ler nenhuma palavra ou identificar um logotipo tradicional. É esse reconhecimento visual automático que a marca de posição busca proteger.
Como funciona o registro desse tipo de marca hoje
No sistema atual, quem deseja registrar uma marca de posição precisa demonstrar, no pedido, que o elemento visual é aplicado de forma constante e sempre na mesma localização do produto. Isso normalmente exige imagens específicas que mostrem o padrão de posicionamento, e não apenas o desenho isolado.
O exame desse tipo de pedido tende a ser mais criterioso do que o de marcas nominativas simples, porque o examinador do INPI precisa avaliar se aquele posicionamento realmente tem capacidade distintiva — ou seja, se o consumidor médio conseguiria identificar a origem do produto só de olhar para aquele detalhe posicional.
Assim como em outros tipos de pedido, antes de protocolar vale fazer uma busca de anterioridade para verificar se já existe proteção semelhante registrada por outra empresa no mesmo segmento.
Por que o INPI decidiu abrir consulta pública
O INPI costuma abrir consultas públicas quando percebe que as regras vigentes precisam de ajustes para acompanhar a realidade do mercado ou para reduzir dúvidas recorrentes entre examinadores e requerentes. No caso da marca de posição, esse tipo de proteção ainda é relativamente novo no Brasil se comparado a marcas nominativas ou figurativas, e isso gera divergências sobre como analisar cada pedido.
Uma consulta pública funciona como um canal para que advogados, empresas, associações e o público em geral enviem contribuições antes que uma diretriz ou norma seja definida de forma oficial. Isso ajuda o INPI a chegar a regras mais claras e menos sujeitas a interpretações contraditórias.
Esse movimento faz parte de um esforço mais amplo de modernização do órgão, que também aparece em outras frentes, como mostra o texto sobre a agenda regulatória do INPI para 2026-2028.
O que pode mudar com a revisão das regras
Como o processo ainda está em fase de consulta, não é possível afirmar com certeza quais mudanças específicas serão adotadas — isso só fica claro depois que o INPI analisa as contribuições recebidas e publica a versão final da norma. Por isso, o mais recomendável é acompanhar diretamente o site oficial do INPI (gov.br/inpi) para conferir prazos, formulários de participação e o resultado da consulta.
De forma geral, revisões desse tipo costumam buscar:
- Critérios mais objetivos para avaliar se um posicionamento tem distintividade suficiente.
- Exigências mais claras sobre como apresentar as imagens no pedido.
- Redução de divergências entre diferentes examinadores do INPI.
Empresas que já usam ou pretendem usar esse tipo de proteção devem ficar atentas, porque regras mais claras tendem a tornar o processo de registro mais previsível.
Como participar de uma consulta pública do INPI
Consultas públicas costumam ficar abertas por um período determinado, durante o qual qualquer pessoa física ou jurídica pode enviar sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento sobre a proposta em análise. O canal oficial para isso normalmente é divulgado no próprio site do INPI, junto com o texto da minuta em discussão.
Se sua empresa usa ou planeja usar algum elemento visual posicional relevante — como um detalhe de costura, um padrão de embalagem ou um símbolo sempre no mesmo local de um produto —, vale a pena acompanhar essa consulta e, se possível, contribuir com sua experiência prática. Isso ajuda o INPI a construir regras que façam sentido para quem realmente usa esse tipo de marca no dia a dia.
O que isso significa para pequenas e médias empresas
Marca de posição costuma ser mais comum entre empresas de moda, calçados, cosméticos e produtos alimentícios com embalagens muito características. Mas pequenos negócios também podem se beneficiar desse tipo de proteção, especialmente se já construíram um padrão visual reconhecível ao longo do tempo.
O ponto de atenção é que registrar uma marca de posição normalmente exige mais cuidado técnico do que registrar um nome ou um logotipo simples. É preciso demonstrar de forma clara, com imagens adequadas, que aquele posicionamento é usado de forma constante e já é associado à marca pelo público.
Por isso, muitas empresas preferem contar com apoio especializado nesse tipo de pedido — o texto sobre por que vale a pena contar com um especialista em registro de marca explica bem os riscos de tentar sozinho um pedido mais técnico como esse.
Vale a pena registrar uma marca de posição agora ou esperar a revisão?
Essa é uma dúvida legítima. Como as regras estão em processo de consulta, algumas empresas preferem aguardar a definição final antes de protocolar. Outras optam por seguir com o pedido já com base nas regras atuais, já que o processo de análise no INPI também costuma levar tempo.
Não existe uma resposta única e correta para todos os casos. O ideal é avaliar a urgência do seu negócio em proteger aquele elemento visual e, se possível, buscar orientação sobre como as regras atuais se aplicam à sua situação específica antes de decidir.
Erros comuns ao pensar em marca de posição
Alguns equívocos aparecem com frequência quando empresas começam a considerar esse tipo de registro:
- Confundir marca de posição com direito autoral sobre um desenho — são proteções diferentes, reguladas por leis distintas, como explica o texto sobre marca, patente e direito autoral.
- Achar que qualquer detalhe visual pode virar marca de posição — é preciso que o posicionamento seja usado de forma constante e já tenha alguma força distintiva.
- Não considerar a classe correta do produto — assim como em outros tipos de marca, é preciso indicar corretamente a classe do INPI relacionada ao produto, tema também abordado em classes de marca no INPI.
- Ignorar a necessidade de imagens técnicas adequadas — pedidos de marca de posição malfeitos costumam ser indeferidos justamente por falta de clareza visual sobre o posicionamento reivindicado.
Evitar esses erros reduz bastante o risco de exigências técnicas ou indeferimento do pedido.
Conclusão
A marca de posição ainda é um tipo de proteção pouco explorado por pequenas e médias empresas no Brasil, mas tende a ganhar mais relevância à medida que o INPI amadurece suas regras sobre o tema. A consulta pública aberta pelo órgão é um passo importante nesse processo, e reforça a necessidade de acompanhar as diretrizes oficiais antes de protocolar um pedido desse tipo.
Para quem já tem um elemento visual posicional reconhecível — seja em produtos, embalagens ou uniformes —, vale acompanhar de perto os desdobramentos dessa consulta e avaliar, com apoio técnico, se é o momento certo para buscar essa proteção específica junto ao INPI.

