Quem tem uma confecção, uma loja de roupas ou uma marca autoral de moda costuma cair na mesma dúvida na hora de registrar no INPI: em qual classe o pedido deve ser feito? A resposta parece simples — "roupa é classe 25" — mas na prática existem nuances que fazem muita gente perder tempo, dinheiro e até a prioridade sobre o nome da marca. Entender a classe correta é o primeiro passo para um registro que realmente protege o seu negócio, e não apenas uma parte dele.
Neste artigo você vai entender como funciona a classificação de produtos e serviços para marcas de moda, quando vale a pena pedir mais de uma classe e quais são os erros que mais aparecem nesse tipo de pedido — desde escolher a classe errada até esquecer de proteger o nome da loja física ou do e-commerce.
Como funciona a classificação de marcas no INPI
O INPI organiza todos os pedidos de marca usando a Classificação Internacional de Nice, dividida em 45 classes — 34 para produtos e 11 para serviços. Cada classe reúne um conjunto de itens ou atividades parecidas entre si, e o registro só vale para aquilo que foi declarado naquela classe específica.
Isso significa que registrar uma marca não dá exclusividade universal sobre o nome. Você protege o nome para aquele ramo de atividade. Duas empresas podem ter nomes parecidos em classes diferentes sem conflito algum — uma consultoria financeira e uma grife de roupas, por exemplo, podem até coexistir com nomes semelhantes, dependendo do caso.
Se você nunca tinha ouvido falar nesse sistema, vale a leitura de Classes de Marca no INPI: Como Escolher a Certa, que explica a lógica geral da classificação antes de entrar nas particularidades do setor de moda.
A classe 25: o coração do registro de moda
Para a maioria das marcas de roupa, a classe que mais importa é a 25, destinada a vestuário, calçados e chapelaria. Ela cobre praticamente tudo que se veste: camisetas, calças, vestidos, jaquetas, roupas íntimas, uniformes, tênis, sandálias, bonés e chapéus.
Se você fabrica ou comercializa peças de roupa com a sua marca estampada, bordada ou etiquetada, a classe 25 é o ponto de partida obrigatório. É nela que o INPI vai analisar se já existe alguma marca parecida registrada para o mesmo tipo de produto, o que impacta diretamente as chances de deferimento do seu pedido.
O que normalmente entra na classe 25
- Camisetas, blusas, calças, vestidos, shorts e similares
- Roupas íntimas e de banho
- Calçados de forma geral (tênis, sapatos, sandálias, chinelos)
- Bonés, chapéus e outros itens de chapelaria
- Uniformes esportivos e profissionais
O que geralmente NÃO entra na classe 25
Aqui começam as confusões. Nem tudo relacionado a moda está na classe 25:
- Bolsas, carteiras, mochilas e cintos de couro costumam ficar na classe 18, junto com artigos de couro em geral.
- Tecidos e matérias-primas têxteis (antes de virarem peça de roupa) normalmente pertencem à classe 24.
- Joias e bijuterias ficam em outra classe, voltada a artigos de metais preciosos e bijuteria.
- Serviços de venda — seja loja física, e-commerce ou marketplace — não estão na classe 25, mas sim em uma classe de serviços, que veremos a seguir.
Esse detalhe é justamente onde mora um dos erros mais frequentes: o empreendedor registra só a classe 25 pensando que está coberto, mas vende bolsas e acessórios sob a mesma marca sem proteção nenhuma para esses itens.
A classe de serviços: por que a loja também precisa de proteção
Um ponto que passa batido com frequência é que vender roupa é uma atividade diferente de fabricar roupa, pelo menos aos olhos da Classificação de Nice. Se a sua empresa opera uma loja — física, online ou nos dois formatos — oferecendo roupas de diversas marcas (inclusive de terceiros) sob o seu próprio nome comercial, isso normalmente se enquadra em uma classe de serviços de comércio, não na classe 25.
Essa distinção importa muito para quem tem loja multimarcas, brechó, sebo de roupas ou boutique que revende peças de vários fornecedores. Nesses casos, o nome da loja em si pode precisar de registro na classe de serviços de comércio, enquanto a classe 25 seria mais indicada para quem desenvolve e vende sua própria grife.
Muitas lojas de moda cometem o erro de registrar apenas uma das duas frentes — ou a marca da grife, ou o nome da loja — quando na prática precisariam avaliar as duas, dependendo do modelo de negócio. Se você vende online, o artigo Como Registrar a Marca do Seu E-commerce no INPI detalha melhor essa distinção entre marca de produto e marca de serviço de venda.
Erros mais comuns no pedido de marca de moda
1. Registrar só uma classe quando o negócio abrange mais de uma
É comum a marca de moda crescer: começa fabricando camisetas, depois lança bolsas, depois abre loja própria. Se o registro cobriu apenas a classe 25 lá no início, os novos produtos e serviços podem ficar sem proteção — e nesse meio tempo outra empresa pode registrar um nome parecido nessas outras classes, criando conflito.
O ideal é pensar no registro considerando não só o que você vende hoje, mas o que pretende vender nos próximos anos, dentro de um horizonte realista.
2. Confundir especificação de produtos dentro da própria classe
Dentro da classe 25, o INPI exige que você descreva os produtos de forma específica, não apenas genérica. Pedidos mal especificados podem gerar exigências do examinador, atrasando o processo. Vale revisar com cuidado a lista de produtos antes de protocolar, em vez de copiar uma especificação genérica da internet sem adaptar à realidade do seu negócio.
3. Não fazer busca de anterioridade antes de registrar
Esse é um erro transversal a qualquer segmento, mas no mercado de moda ele pesa mais, porque nomes criativos, abreviações e combinações de palavras em inglês são extremamente comuns — e também muito disputados. Pular essa etapa e já sair protocolando pode resultar em indeferimento meses depois, com a taxa já paga.
Antes de decidir qualquer coisa, vale conferir como funciona o processo em Busca de Anterioridade: Como Funciona Antes de Registrar.
4. Escolher nomes descritivos demais
"Moda Fitness", "Roupas Country", "Casual Wear" — nomes assim descrevem o produto em vez de identificar a marca, e tendem a ser considerados fracos ou genéricos pelo INPI. Marcas assim, quando conseguem registro, costumam ter proteção mais limitada, porque termos comuns do setor não podem virar exclusividade de ninguém.
Se esse é o seu caso, vale entender melhor como o INPI avalia esse tipo de situação em Marcas Fracas no STJ: Quando a Exclusividade é Mitigada e em Erros Comuns ao Escolher o Nome da Sua Marca.
5. Ignorar o tipo de marca (nominativa, mista, figurativa)
Marca de moda costuma ter identidade visual forte — logotipo, símbolo, tipografia específica. Registrar apenas o nome (marca nominativa) sem considerar o registro da marca mista (nome + logo) pode deixar a identidade visual da grife desprotegida, mesmo que o nome esteja registrado.
O post Nominativa, Figurativa, Mista ou 3D: Como Escolher no INPI explica as diferenças entre esses tipos e ajuda a decidir o que faz mais sentido para uma marca com forte apelo visual, como costuma ser o caso no setor de moda.
6. Achar que o registro do CNPJ ou domínio já protege a marca
Abrir o CNPJ com o nome da marca ou comprar o domínio do site não garante exclusividade nenhuma sobre o nome perante terceiros. São registros com finalidades completamente diferentes do registro de marca no INPI, e esse mal-entendido é um dos mais frequentes entre empreendedores de moda que estão começando.
Esse ponto é aprofundado em CNPJ Não Basta: Por Que Registrar Marca no INPI.
Marca própria, franquia ou coleção: situações que pedem atenção extra
Grife com produção própria
Se você cria e fabrica suas próprias peças, a classe 25 costuma ser suficiente como base, mas é fundamental revisar a especificação de produtos para incluir tudo que você realmente produz ou pretende produzir em breve — camisetas, moletons, acessórios têxteis e assim por diante.
Loja multimarcas ou revenda
Como comentado antes, nesse modelo o registro de serviços de comércio tende a ser mais relevante do que a classe 25, já que você não fabrica as peças, apenas comercializa produtos de terceiros sob o seu nome de loja.
Marca que vira franquia
Se a ideia é expandir a marca de moda para o modelo de franquia no futuro, o registro precisa estar bem resolvido antes da expansão — justamente porque a franquia depende da marca registrada para existir juridicamente de forma sólida. O artigo Franquias e Marca Registrada: Por Que Uma Depende da Outra mostra por que deixar esse passo para depois costuma sair caro.
Marca vendida em marketplaces e redes sociais
Quem vende por Instagram, Shopee, Mercado Livre ou Amazon também precisa pensar na proteção da marca, inclusive em outros países se houver vendas internacionais. O post Vendeu na Shopee ou Amazon Fora do Brasil? Proteja a Marca trata exatamente desse cenário, cada vez mais comum entre pequenas marcas de moda que vendem fora do país de origem.
Vale a pena registrar em mais de uma classe desde o início?
Não existe uma resposta única — depende do estágio e do modelo de negócio. Uma confecção pequena que só fabrica camisetas pode começar com uma única classe e expandir depois, conforme o negócio cresce. Já uma marca que já nasce vendendo roupas, acessórios e abrindo loja própria simultaneamente pode fazer mais sentido avaliar múltiplas classes desde o começo, mesmo que isso represente um investimento maior logo de início.
O ponto central é que cada classe adicional gera uma taxa separada junto ao INPI, e os valores podem variar conforme o tipo de solicitante e a modalidade escolhida. Antes de decidir quantas classes pedir, vale a pena consultar os valores atualizados diretamente no site oficial do INPI (gov.br/inpi) e também entender a lógica de custos no artigo Quanto Custa Registrar uma Marca no Brasil em 2026?
Checklist rápido antes de protocolar
Antes de enviar o pedido ao INPI, vale revisar alguns pontos:
- Confirme se a atividade é fabricação (classe 25), comércio (classe de serviços) ou ambas.
- Liste todos os produtos que a marca vai identificar, não só os que você vende hoje.
- Verifique se bolsas, acessórios de couro ou joias fazem parte do portfólio — eles podem exigir classes separadas.
- Faça a busca de anterioridade antes de qualquer decisão final sobre o nome.
- Decida entre marca nominativa e mista com base na força visual da identidade da marca.
- Confirme se o nome escolhido não é descritivo demais para o segmento de moda.
Conclusão
Registrar uma marca de roupa no INPI não se resume a marcar a classe 25 e seguir em frente. O setor de moda tem particularidades — bolsas, tecidos, joias e serviços de venda ficam em classes diferentes, e o modelo de negócio (fabricação própria, revenda ou franquia) muda completamente qual classe faz mais sentido. Os erros mais comuns giram em torno de registrar menos do que o negócio realmente abrange, escolher nomes genéricos demais ou pular a busca de anterioridade antes de decidir. Revisar esses pontos com calma antes de protocolar evita retrabalho, exigências do INPI e, principalmente, deixa a marca de moda protegida no que realmente importa para o seu negócio.

