A taxa única do INPI já está em vigor há quase um ano, e ainda gera dúvida em quem está prestes a registrar uma marca pela primeira vez. Antes, o processo exigia duas cobranças separadas: uma no momento do depósito do pedido e outra, meses ou anos depois, quando a marca era finalmente deferida. Hoje, esse valor foi unificado em um único pagamento feito logo no início, o que muda a forma como o empreendedor precisa planejar o orçamento do registro.

Essa mudança parece pequena no papel, mas afeta diretamente quem vive na ponta do lápis — como é o caso da maioria dos pequenos negócios do Rio Grande do Norte e do Brasil. Entender como a cobrança funciona na prática evita surpresas, evita golpes e ajuda a organizar o fluxo de caixa antes mesmo de protocolar o pedido.

O que mudou com a taxa única

No modelo anterior, o valor total do registro era dividido em duas etapas. O empreendedor pagava uma taxa para dar entrada no pedido e, se tudo corresse bem — sem oposição, sem exigência, sem indeferimento —, pagava uma segunda taxa lá na frente, quando o INPI publicava o deferimento da marca.

Esse formato tinha um problema prático: muita gente esquecia da segunda cobrança. Como o prazo do exame pode levar meses, era comum o empresário perder o prazo de pagamento da taxa de deferimento simplesmente porque não estava mais de olho no processo. O resultado, em muitos casos, era a extinção do pedido por falta de pagamento — depois de já ter investido tempo e dinheiro na primeira etapa.

Com a cobrança única, esse risco praticamente desaparece. O valor total é pago de uma vez, no início do processo, e não existe mais uma segunda guia de recolhimento a ser feita lá na frente, quando a marca é aprovada. Quem já tem o passo a passo do registro de marca no INPI organizado sabe que reduzir etapas burocráticas facilita bastante o acompanhamento do processo.

Como funciona o pagamento hoje, na prática

Na prática, o fluxo ficou mais simples de explicar para quem nunca lidou com o INPI:

  1. O interessado faz a busca de anterioridade para verificar se o nome está disponível.
  2. Preenche o formulário eletrônico e escolhe a classe (ou classes) de produtos e serviços.
  3. Gera a guia de recolhimento (GRU) referente à taxa de depósito, que já engloba o exame do pedido.
  4. Paga essa guia dentro do prazo indicado.
  5. Aguarda o exame do INPI — sem necessidade de nova cobrança quando a marca for deferida.

Ou seja, quem paga corretamente a taxa no início não precisa se preocupar com uma nova guia surgindo meses depois. Isso não significa que não existam outras taxas possíveis ao longo do processo — por exemplo, se houver necessidade de responder a uma exigência formal ou lidar com uma oposição, pode haver custos adicionais dependendo da situação. Mas a lógica de "pagar duas vezes pela mesma marca" para ela ser efetivamente registrada não existe mais.

Vale sempre confirmar os valores atualizados diretamente no site oficial do INPI (gov.br/inpi), já que taxas podem ser reajustadas e é o próprio órgão a fonte confiável para valores em vigor.

Por que isso importa para pequenas empresas

Para negócios de pequeno porte, MEIs e autônomos que estão registrando a primeira marca, previsibilidade financeira é tudo. Saber que o valor investido no início já cobre o processo até o deferimento facilita o planejamento do caixa, especialmente para quem está começando e cada real do orçamento conta.

Esse tipo de simplificação também tem relação direta com o crescimento no número de pedidos que o INPI vem registrando. Como mostrou nosso texto sobre o boom de MEIs em 2026 e a corrida pelo registro de marca, cada vez mais pequenos empreendedores estão entendendo que proteger o nome do negócio não é luxo, é parte da estrutura básica da empresa.

Quanto menos burocracia e menos chance de perder prazo por descuido, mais esse público tende a concluir o processo até o fim — em vez de abandonar o pedido no meio do caminho por ter esquecido de uma segunda cobrança.

Comparando o modelo antigo com o atual

CaracterísticaModelo antigo (taxa dupla)Modelo atual (taxa única)
Momento da cobrançaDepósito + deferimentoSomente no depósito
Risco de esquecer pagamentoAlto, especialmente no deferimentoReduzido
Previsibilidade de custoMenor, dividida em duas etapasMaior, valor definido no início
Risco de extinção por falta de pagamento posteriorExistiaPraticamente eliminado

O que acontece com pedidos protocolados antes da mudança

Uma dúvida comum é sobre pedidos que já estavam em andamento quando a taxa única passou a valer. Nesses casos, a regra de transição costuma respeitar o modelo vigente no momento em que o pedido foi protocolado — ou seja, quem já havia pagado a taxa de depósito no formato antigo pode ainda precisar da segunda guia quando a marca for deferida.

Se esse é o seu caso, o mais seguro é acompanhar diretamente pelo sistema do INPI qual taxa está pendente para o seu processo específico, em vez de assumir automaticamente que a cobrança única se aplica. Isso é possível conferindo o andamento do pedido, como explicamos em como acompanhar o andamento do registro no INPI.

Cuidado com boletos falsos aproveitando a mudança

Sempre que há uma mudança de regra envolvendo pagamento de taxas, golpistas aproveitam a confusão para aplicar fraudes. Isso já aconteceu antes com boletos falsos enviados por e-mail simulando cobranças do INPI, como detalhamos em golpe do boleto falso do INPI: como se proteger.

Com a taxa única, o alerta é ainda mais importante: se alguém recebe um e-mail ou mensagem cobrando uma "segunda taxa de deferimento" para uma marca depositada já sob o novo modelo, é motivo para desconfiar. Esse tipo de cobrança simplesmente não existe mais na estrutura atual, e o padrão de golpe já foi identificado especialmente entre quem abriu CNPJ como MEI recentemente.

A regra prática é sempre a mesma: qualquer guia de pagamento relacionada ao INPI deve ser gerada diretamente no sistema oficial do órgão, nunca a partir de um link recebido por e-mail ou mensagem de terceiros.

Isso muda o valor total do registro?

A unificação das taxas não significa necessariamente que o custo total do processo ficou mais barato — o objetivo da mudança foi simplificar a cobrança, não reduzir o valor final pago pelo empreendedor. Quem quer entender melhor a composição de custos de um registro de marca hoje pode conferir o panorama atualizado em quanto custa registrar uma marca no Brasil em 2026.

De qualquer forma, do ponto de vista de planejamento, pagar tudo de uma vez no início costuma ser mais vantajoso do que se comprometer com duas cobranças em momentos diferentes e imprevisíveis, já que o prazo de exame de uma marca pode variar bastante dependendo da classe, da concorrência de nomes semelhantes e da existência ou não de oposição ao pedido.

E se o pedido for indeferido depois de pago?

Outra dúvida frequente é sobre o que acontece com o valor pago caso o INPI decida indeferir o pedido de registro — seja por conflito com marca já existente, por ausência de distintividade ou outro motivo técnico. Como a taxa única já cobre o exame completo do pedido, ela é referente ao serviço de análise prestado pelo INPI, e não está condicionada ao resultado final ser favorável.

Isso reforça a importância de fazer uma boa busca de anterioridade antes de registrar, reduzindo as chances de indeferimento por conflito com marcas já registradas. Quem já passou por um indeferimento e quer entender as opções disponíveis pode consultar o texto sobre o que fazer se o INPI indeferir sua marca.

Vale a pena para quem está começando agora?

Para quem está decidindo se registra a marca agora ou espera, a simplificação da cobrança é mais um motivo prático a favor de não adiar o processo. Menos etapas de pagamento, menos risco de perder prazo, e um valor definido desde o início — tudo isso facilita a vida de quem está organizando as finanças de um negócio ainda pequeno.

Se você é MEI ou tem uma empresa de pequeno porte e ainda está em dúvida se o investimento compensa, vale conferir o comparativo em registro de marca para MEI e pequenas empresas: vale a pena?. A tendência observada, inclusive, é de crescimento constante na quantidade de pedidos, como mostrou o levantamento sobre o INPI batendo recorde de quase 505 mil pedidos de marca.

Resumindo o que mudou

A troca do modelo de taxa dupla pela taxa única trouxe mais previsibilidade para quem registra marca no Brasil. O pagamento passou a ser concentrado no início do processo, eliminando a necessidade de uma segunda cobrança lá na frente e reduzindo o risco de extinção do pedido por esquecimento.

Isso não elimina outras taxas eventuais — como as ligadas a exigências formais ou oposições —, mas simplifica bastante o fluxo básico do registro. E, como sempre, vale desconfiar de qualquer cobrança recebida fora dos canais oficiais e confirmar valores diretamente no site do INPI antes de qualquer pagamento.