Se você já registrou uma marca ou está com um pedido em andamento no INPI, provavelmente já ouviu falar da Classificação de Nice 2026. A entrada em vigor da 13ª edição gerou dúvida em muita gente: será que preciso mudar alguma coisa na minha marca? Vou explicar de forma direta o que essa atualização representa na prática, quem é afetado e o que realmente exige atenção.
A resposta curta é que a maioria das marcas já registradas não precisa de nenhuma ação imediata. Mas existem situações específicas — principalmente para quem está depositando um pedido novo ou expandindo o uso da marca — em que entender a nova edição faz diferença real para não ter dor de cabeça depois.
O que é a Classificação de Nice, afinal
A Classificação de Nice é o sistema internacional usado para organizar produtos e serviços em classes, facilitando a comparação entre marcas em todo o mundo. Ela existe há décadas e é adotada pelo INPI e por praticamente todos os países que fazem parte do sistema de propriedade industrial.
Na prática, quando você registra uma marca, não basta escolher um nome bonito — é preciso indicar em qual classe (ou classes) ela vai atuar. Uma padaria, por exemplo, entra em classes diferentes de uma loja de roupas ou de uma clínica odontológica. Esse detalhe é tão importante que já rendeu um conteúdo específico aqui no blog sobre classes de marca no INPI e como escolher a certa.
A classificação não é estática. Periodicamente, o comitê responsável revisa a lista, atualiza termos, reorganiza itens e ajusta notas explicativas para acompanhar novos produtos, tecnologias e formas de prestar serviço que surgem com o tempo. É exatamente isso que aconteceu com a 13ª edição.
O que muda na 13ª edição de Nice
Cada nova edição costuma trazer três tipos de ajuste:
- Reorganização de itens entre classes já existentes, quando um produto ou serviço passa a fazer mais sentido em outro grupo.
- Atualização de terminologia, substituindo palavras antigas ou pouco usadas por termos mais claros e atuais.
- Inclusão de novos itens, refletindo produtos e serviços que não existiam (ou não eram comuns) quando a classificação foi escrita pela última vez.
Isso significa que alguns termos que antes eram aceitos numa determinada classe podem ter sido reposicionados, e novos exemplos de produtos e serviços passam a constar nas listas oficiais. Para confirmar exatamente quais itens mudaram de lugar na sua área de atuação, o caminho mais seguro é consultar a lista atualizada diretamente no site do INPI (gov.br/inpi), já que os detalhes específicos variam conforme o setor.
Esse tipo de atualização técnica não é novidade isolada — o INPI vem passando por diversas mudanças de processo nos últimos anos, como mostramos em conteúdos sobre a agenda regulatória do INPI 2026-2028 e sobre o formulário inteligente que vem reduzindo erros no depósito.
Marcas já registradas precisam mudar alguma coisa?
Aqui está o ponto que mais gera confusão. A regra geral, adotada internacionalmente, é a de que marcas já registradas sob edições anteriores da classificação continuam válidas como estão. O registro concedido não é invalidado nem precisa ser refeito só porque a classificação foi atualizada.
Em outras palavras: se sua marca foi registrada em 2023 ou 2024 numa determinada classe, ela permanece protegida naquela classe, com a especificação de produtos e serviços que constava no momento do depósito. A nova edição não retroage para "desatualizar" registros antigos.
Quando a atenção é necessária
Existem, porém, alguns momentos em que a nova classificação passa a importar de verdade:
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Novo pedido de registro. Se você vai depositar uma marca agora, o exame será feito com base na edição vigente — ou seja, a 13ª. Isso significa que a especificação de produtos e serviços do seu pedido precisa estar alinhada com a terminologia atual.
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Renovação do registro. No momento de renovar, é comum revisar se a especificação de produtos e serviços ainda reflete corretamente o que sua empresa faz. Se você registrou a marca há uma década e o negócio evoluiu, vale aproveitar a renovação para conferir se a classe ainda faz sentido. Sobre isso, já falamos em detalhes em vencimento do registro de marca: quando e como renovar.
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Expansão para novos produtos ou serviços. Se sua empresa passou a vender algo que não estava previsto no registro original, pode ser necessário um novo pedido em classe adicional — e aí a classificação atual entra em jogo diretamente.
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Pedidos ainda em análise. Se você depositou um pedido pouco antes da mudança entrar em vigor e ele ainda está sendo examinado, pode ser que o examinador aplique critérios da nova edição na avaliação da especificação apresentada. Isso não costuma gerar indeferimento automático, mas pode gerar uma exigência técnica pedindo ajuste de redação.
Como saber se sua marca é afetada
O jeito mais prático de descobrir se algo mudou na sua área é acompanhar o processo diretamente no sistema do INPI. Quem já tem pedido em andamento deve manter o hábito de conferir periodicamente as movimentações, como explicamos em como acompanhar o andamento do registro no INPI.
Se você recebeu uma exigência técnica mencionando ajuste de especificação de produtos ou serviços, é um sinal de que a nova classificação pode estar envolvida. Nesse caso, o pedido não é automaticamente negado — geralmente há um prazo para responder e adequar a redação.
Outro ponto de atenção é antes mesmo de depositar: uma busca de anterioridade bem feita já deve considerar a classificação vigente, evitando que você escreva uma especificação com termos que não são mais reconhecidos pela edição atual.
Passo a passo prático para quem vai registrar agora
Se você está planejando depositar uma marca em 2026, alguns cuidados ajudam a evitar retrabalho:
- Liste com precisão os produtos ou serviços que sua empresa realmente oferece, evitando termos genéricos demais ou desatualizados.
- Consulte a lista de classes vigente no site oficial do INPI antes de definir a especificação do pedido.
- Evite copiar especificações antigas de pedidos de anos anteriores sem checar se os termos ainda são válidos na edição atual.
- Considere mais de uma classe, se seu negócio atua em frentes diferentes — por exemplo, uma marca que vende produtos físicos e também presta serviço de consultoria.
- Peça orientação profissional se tiver dúvida sobre em qual classe seu produto ou serviço se encaixa melhor, já que um erro de classe pode custar tempo e dinheiro no futuro.
Esse cuidado inicial costuma pesar na decisão entre fazer o processo sozinho ou contar com apoio especializado, tema que já exploramos em registrar marca sozinho ou contratar especialista.
Empresas que crescem e mudam de atuação
Um cenário comum entre pequenas empresas é começar vendendo um produto e, com o tempo, passar a oferecer também serviços relacionados. Uma confeitaria que registrou a marca apenas para "bolos e doces" e depois começa a oferecer cursos e consultoria gastronômica é um bom exemplo: a classe original pode não cobrir mais tudo o que a empresa faz hoje.
Nesses casos, a atualização da Classificação de Nice é uma boa desculpa para revisar todo o portfólio de proteção da marca, não só a redação técnica. Vale conferir se a marca está registrada em todas as classes relevantes para o negócio atual, e não apenas nas que faziam sentido no início.
Esse tipo de revisão também conversa com a discussão sobre o quanto uma marca bem protegida aumenta o valor da empresa, já que uma proteção desatualizada ou incompleta reduz a força do ativo no médio prazo.
Erros comuns ao lidar com a nova classificação
Alguns equívocos aparecem com frequência quando uma edição nova entra em vigor:
- Achar que o registro antigo perdeu validade. Não perde. A proteção concedida continua valendo pelo prazo normal, sujeita apenas às regras de renovação.
- Ignorar a exigência técnica recebida. Se o INPI pedir ajuste na especificação, o prazo de resposta corre normalmente e o silêncio pode levar ao arquivamento do pedido.
- Copiar especificação de concorrente sem checar a classe. O fato de outra empresa ter usado determinado termo não garante que ele ainda seja aceito na edição vigente.
- Deixar a renovação para depois sem revisar a especificação. É um momento natural para atualizar a proteção, e perder essa janela pode significar continuar com uma cobertura desalinhada com o negócio real.
O que fazer se você já tem marca registrada
Para quem já possui registro concedido, a recomendação prática é simples: não é preciso correr para mudar nada só por causa da nova edição. O foco deve estar em três pontos:
- Confirmar se a especificação atual ainda representa fielmente o que a empresa oferece.
- Ficar atento ao prazo de renovação, aproveitando esse momento para eventuais ajustes.
- Ao lançar novos produtos ou serviços, avaliar se é necessário um pedido complementar em outra classe, já usando a terminologia da edição vigente.
Conclusão
A 13ª edição da Classificação de Nice trouxe reorganização de itens, atualização de termos e novos exemplos de produtos e serviços, refletindo mudanças do mercado ao longo dos últimos anos. Para quem já tem marca registrada, a regra geral é de continuidade: o registro concedido permanece válido como está.
A atenção real recai sobre quem vai depositar um pedido novo, responder a uma exigência técnica ou renovar um registro antigo — momentos em que vale a pena revisar a especificação de produtos e serviços à luz da edição vigente. Diante de dúvida sobre termos, classes ou prazos, o mais seguro é sempre confirmar diretamente no site oficial do INPI.

