Se você já pesquisou sobre registro de marca no Brasil, provavelmente notou que o processo envolve mais de uma cobrança ao longo do caminho. Uma mudança recente no INPI mexe justamente nessa parte final: a instituição passou a dispensar cobrança separada para a emissão do certificado de registro e para o primeiro decênio de vigência da marca. Isso significa, na prática, que uma etapa que antes exigia atenção e pagamento extra deixou de existir como cobrança isolada. Neste artigo, explicamos o que é essa mudança, como ela se encaixa no modelo de taxas do INPI e o que você precisa saber se está registrando uma marca agora ou já tem um processo em andamento.

O que é o certificado de registro e o decênio de vigência

Antes de entender a mudança, vale relembrar dois conceitos que costumam confundir quem está registrando uma marca pela primeira vez.

O certificado de registro é o documento oficial emitido pelo INPI depois que o pedido é deferido e todas as etapas administrativas são concluídas. Ele é a prova formal de que você é titular daquela marca para as classes solicitadas. Já explicamos em detalhes o que é o certificado de registro de marca e por que ele é importante para comprovar propriedade em contratos, franquias e disputas judiciais.

Já o decênio de vigência é o período de 10 anos durante o qual o registro está válido, contado a partir da data de concessão. Passado esse prazo, é preciso renovar — algo que também já detalhamos no texto sobre vencimento do registro de marca e como renovar.

Historicamente, cada uma dessas etapas (emissão do certificado e o próprio período de vigência) podia estar associada a uma taxa específica, cobrada em momento distinto do pagamento inicial do pedido.

Como funcionava o modelo de taxas até então

Para entender o tamanho da mudança, é preciso lembrar como o INPI organizou as cobranças nos últimos anos. Depois de reformular seu sistema de taxas, o instituto adotou o modelo de taxa única, que junta em um só pagamento valores que antes eram cobrados separadamente em etapas diferentes do processo — como já detalhamos no artigo sobre a taxa única do INPI e por que ela é paga mesmo quando o pedido é indeferido.

Esse modelo simplificou bastante a vida de quem registra marca, já que reduziu o número de guias de recolhimento ao longo do processo. Mesmo assim, algumas etapas finais — como a expedição do certificado e o início da vigência — ainda podiam gerar cobrança adicional dependendo do momento e do tipo de pedido.

Também vale lembrar que o INPI passou por reajustes de valores nos últimos períodos, como mostramos no texto sobre o aumento de 24,1% nas taxas do INPI. Ou seja: o cenário de custos do registro de marca no Brasil vem mudando com certa frequência, e é sempre recomendável conferir os valores atualizados diretamente no site oficial do INPI antes de fazer qualquer pagamento.

O que muda com a gratuidade do certificado e do primeiro decênio

A mudança de 2026 vai na direção contrária dos reajustes: em vez de criar uma nova cobrança, o INPI passou a dispensar a cobrança separada relacionada à emissão do certificado de registro e ao primeiro período de dez anos de vigência da marca.

Na prática, isso significa que, uma vez pago o valor inicial referente ao depósito e ao exame do pedido, o titular não precisa arcar com uma taxa adicional só para receber o certificado ou para manter a marca válida durante essa primeira década.

É importante entender o que essa gratuidade não muda:

  • Não elimina a taxa única inicial — o pagamento referente ao depósito e exame do pedido continua existindo normalmente.
  • Não isenta a renovação futura — depois de completados os 10 anos do primeiro decênio, será preciso pagar para renovar o registro, como sempre foi.
  • Não afeta outras cobranças do processo — taxas de oposição, recursos ou eventuais serviços complementares seguem sua própria regra.

Como os valores e as condições exatas de aplicação podem variar conforme o tipo de processo e a data do pedido, o mais seguro é sempre confirmar as regras vigentes diretamente no site gov.br/inpi antes de tomar qualquer decisão baseada nesse benefício.

Por que essa mudança importa para pequenas empresas

Para donos de pequenos negócios, cada etapa de custo no registro de marca pesa no planejamento financeiro. Muitas vezes o empresário paga a taxa inicial, aguarda meses pelo exame do pedido e só depois se depara com uma nova cobrança na reta final — justamente quando a marca já está prestes a ser concedida.

Remover essa cobrança adicional simplifica o orçamento de quem está registrando uma marca pela primeira vez, especialmente MEIs e pequenas empresas que costumam calcular o investimento em propriedade industrial com margem apertada. Já mostramos como esse público tem crescido dentro do INPI no texto sobre o MEI que já domina os pedidos de marca no instituto.

Menos etapas de pagamento também reduzem o risco de esquecimento. Um empresário que não sabe que precisa pagar uma taxa extra para receber o certificado pode acabar com o processo parado por falta de recolhimento — um problema evitável que a mudança ajuda a eliminar.

Isso afeta a renovação daqui a dez anos?

Não. A gratuidade se aplica especificamente ao primeiro decênio de vigência, ou seja, aos dez anos contados a partir da concessão do registro. Quando esse período se aproxima do fim, o titular ainda precisa solicitar a renovação e pagar a taxa correspondente para manter a marca protegida.

Esse é um ponto que gera confusão com frequência. Muitos empresários acham que, uma vez registrada, a marca está protegida para sempre sem nenhum custo adicional. Não é bem assim: o registro tem validade de dez anos e precisa ser renovado periodicamente, sob pena de caducidade — tema que já tratamos no artigo sobre caducidade de marca e como não perder o registro.

Ou seja, a gratuidade de 2026 alivia o custo do início do processo, mas não elimina a necessidade de acompanhar o prazo de vigência e agir a tempo quando a renovação se aproximar.

O que fazer se seu pedido já está em andamento

Se você já depositou um pedido de marca e está esperando a decisão do INPI, vale a pena acompanhar de perto o andamento processual para saber exatamente em que etapa a mudança se aplica ao seu caso.

O acompanhamento pode ser feito diretamente pelo sistema do INPI, e já explicamos o passo a passo nesse processo no texto sobre como acompanhar o andamento do registro no INPI. Isso é especialmente importante em um período de transição de regras, quando pode haver dúvidas sobre qual cobrança se aplica a pedidos protocolados antes e depois da mudança.

Se tiver dúvidas específicas sobre o seu processo — por exemplo, se uma guia de pagamento ainda vai ser emitida ou não — o canal mais confiável é sempre o próprio INPI, seja pelo sistema de acompanhamento processual, seja pelos canais oficiais de atendimento.

Cuidado com cobranças indevidas nesse período de transição

Mudanças de regras costumam ser terreno fértil para golpes. Sempre que o INPI altera algo relacionado a taxas, aumentam as tentativas de fraude que exploram a confusão dos empresários sobre o que é ou não devido.

Já alertamos em outros textos sobre esse tipo de golpe, como o golpe do INPI no WhatsApp, o boleto falso que mira quem abriu CNPJ MEI e o e-mail que avisa sobre suposta contestação da marca.

Com a gratuidade do certificado e do primeiro decênio, qualquer cobrança que mencione especificamente esses dois itens deve ser encarada com desconfiança redobrada. Na dúvida, confirme sempre no site oficial gov.br/inpi antes de pagar qualquer boleto ou guia relacionada ao seu processo de registro.

Vale a pena esperar essa gratuidade para registrar sua marca?

Não é uma boa estratégia adiar o registro esperando por mudanças de regras. O princípio de que quem registra primeiro tem prioridade continua valendo — já explicamos isso no artigo sobre quem registra primeiro tem o direito à marca. Enquanto você espera, outra empresa pode depositar um pedido parecido com o seu e sair na frente.

A gratuidade do certificado e do decênio é um benefício que reduz custo em uma etapa específica, mas não muda a lógica de que proteger a marca cedo é sempre mais seguro do que esperar o momento "ideal" financeiramente.

Conclusão

A dispensa de cobrança para o certificado de registro e para o primeiro decênio de vigência é uma mudança que simplifica o custo final do processo de registro de marca no INPI. Ela não elimina a taxa única inicial nem a necessidade de renovação após dez anos, mas remove uma etapa de pagamento que antes pegava muitos empresários de surpresa.

Para quem está planejando registrar uma marca ou já tem um processo em andamento, o recomendado é sempre confirmar as regras e valores atualizados diretamente no site oficial do INPI, ficar atento a possíveis golpes que exploram esse tipo de mudança e continuar acompanhando o andamento do próprio pedido até a concessão definitiva.