Se a sua empresa vende um produto com um formato tão característico que o cliente reconhece só de olhar — sem precisar ler o rótulo — você já lida, na prática, com o conceito de marca de posição. E é justamente sobre esse tipo de proteção que o INPI abriu uma consulta pública, discutindo regras que podem mudar como esse registro funciona daqui para frente. Para quem tem um produto com identidade visual forte no formato ou na embalagem, entender essa discussão agora pode evitar dor de cabeça — e retrabalho — no futuro.
O que é marca de posição e por que ela é diferente
Marca de posição é a proteção de um elemento visual específico aplicado sempre no mesmo lugar de um produto — pode ser uma faixa colorida na lateral de um tênis, um relevo específico na tampa de um frasco ou um padrão repetido na borda de uma embalagem. O que se protege não é o produto inteiro, mas a forma como aquele detalhe se posiciona e se repete, criando associação imediata com a marca.
Esse tipo de registro é considerado uma categoria de marca não tradicional, ao lado de marcas sonoras e outras formas menos convencionais de identificação. Diferente da marca nominativa (o nome escrito) ou da mista (nome mais logotipo), a marca de posição depende de comprovar que aquele elemento, naquela posição, já é reconhecido pelo público como sinal distintivo daquela empresa.
Marca de posição x marca tridimensional
É comum confundir marca de posição com marca tridimensional, mas elas protegem coisas diferentes. A tridimensional registra a forma completa de um objeto ou embalagem — por exemplo, o formato exclusivo de uma garrafa. Já a de posição protege um elemento aplicado sobre a superfície de um produto, numa posição fixa e repetida.
Se você já leu sobre o que pode ser registrado como marca no INPI, sabe que o universo de sinais protegíveis é mais amplo do que a maioria das empresas imagina. A marca de posição é um bom exemplo de como o INPI vem ampliando essa discussão nos últimos anos.
Por que o INPI abriu essa consulta pública
Consultas públicas existem para que o INPI ouça empresas, advogados e especialistas antes de fechar uma norma definitiva. No caso da marca de posição, a motivação principal é dar mais clareza sobre como comprovar a distintividade desse tipo de sinal — ou seja, provar que o público associa aquele elemento visual à marca, e não apenas a uma característica estética qualquer do produto.
Hoje, sem regras totalmente consolidadas, cada pedido de marca de posição pode ser analisado de um jeito diferente, dependendo do examinador e das provas apresentadas. Isso gera insegurança para quem investe tempo e dinheiro num pedido desse tipo, sem saber exatamente que documentação vai ser exigida.
Já tratamos em outro artigo os detalhes de como funciona essa consulta pública sobre marca de posição. Aqui, o foco é entender na prática o que pode mudar para quem já usa — ou pretende registrar — um formato de produto como elemento de marca.
O que pode mudar na prática para quem registra formato de produto
Critérios de distintividade mais claros
Um dos pontos centrais em discussão é como definir, de forma objetiva, quando um elemento posicional é realmente distintivo. Isso significa que o INPI pode passar a exigir critérios mais específicos — como tempo de uso contínuo, alcance geográfico da comercialização e reconhecimento efetivo pelo consumidor.
Na prática, isso tende a reduzir pedidos genéricos, mas também dar mais segurança para quem já tem um histórico consistente de uso daquele elemento. Empresas que documentam bem o próprio histórico comercial saem na frente nesse cenário.
Documentação e provas exigidas
Outro ponto que pode mudar é o tipo de prova aceita para demonstrar que o público reconhece aquele elemento posicional como marca. Hoje, muitas empresas apresentam apenas fotos do produto, o que costuma ser insuficiente.
Com regras mais claras, é provável que o INPI passe a valorizar mais pesquisas de mercado, materiais publicitários ao longo dos anos, notas fiscais que comprovem tempo de comercialização e até menções em veículos de imprensa que associem o formato à marca. Reunir esse tipo de material desde já é uma forma inteligente de se preparar, independentemente de quando a norma for finalizada.
Prazos e trâmite
Ainda não há uma data definitiva de quando as novas regras entrarão em vigor, nem como ficará o trâmite dos pedidos que já estão em análise. O recomendável é acompanhar diretamente as publicações oficiais no site do INPI (gov.br/inpi), já que prazos e etapas de consulta pública costumam sofrer ajustes até a versão final ser publicada.
Enquanto isso, pedidos de marca de posição continuam sendo protocolados e analisados pelas regras atuais. Quem está no meio do processo pode acompanhar a movimentação normalmente, inclusive usando as mesmas ferramentas explicadas em como acompanhar o andamento do registro no INPI.
Quem deve ficar de olho nessa mudança
Setores mais impactados
Alguns setores usam marca de posição com muito mais frequência do que outros, simplesmente porque o design do produto é parte central da identidade da marca. Vale prestar atenção especial se o seu negócio está em:
- Cosméticos e perfumaria, com detalhes específicos em frascos e tampas
- Alimentos e bebidas, com faixas, relevos ou padrões em embalagens
- Moda e calçados, com elementos aplicados sempre na mesma posição da peça
- Eletrônicos e acessórios, com acabamentos ou texturas características
- Papelaria e produtos de design, onde o formato é parte do apelo comercial
Se o seu produto se encaixa em algum desses casos e você ainda não protegeu esse elemento visual, vale entender melhor os riscos de não registrar sua marca, já que concorrentes podem copiar exatamente esse detalhe sem que exista uma barreira legal clara.
Marca de posição não é patente de desenho industrial
Um erro comum é achar que proteger o formato de um produto é sempre questão de patente ou desenho industrial, e não de marca. Na verdade, são institutos diferentes, com finalidades e prazos distintos — e é possível, em alguns casos, que a mesma empresa precise de mais de uma proteção ao mesmo tempo.
Entender essa diferença evita que a empresa escolha o caminho errado e perca tempo com um pedido que não protege o que ela realmente precisa. Já explicamos essa distinção com mais detalhes em marca x patente x direito autoral, um bom complemento para quem está decidindo qual tipo de proteção faz sentido para o próprio produto.
Como se preparar enquanto a consulta está em andamento
Mesmo sem regras fechadas, existem providências que fazem sentido desde já para quem tem um formato de produto reconhecível no mercado:
- Documentar o histórico de uso — guarde notas fiscais, campanhas publicitárias antigas e registros de quando aquele elemento começou a ser usado de forma consistente.
- Fazer uma busca de anterioridade — antes de qualquer pedido, vale conferir se já existe algo parecido registrado, seguindo a mesma lógica explicada em busca de anterioridade: o primeiro passo antes de registrar.
- Revisar a classe correta — marca de posição também precisa ser enquadrada corretamente, e vale entender como escolher a classe certa para o seu tipo de produto.
- Acompanhar publicações oficiais — a versão final das regras será divulgada pelo próprio INPI, então acompanhar o site oficial evita surpresas.
O que não vale a pena fazer agora
Não vale a pena atropelar o processo tentando "garantir" um registro antes que as regras mudem, apresentando provas fracas só para protocolar rápido. Um pedido mal instruído tem mais chance de gerar exigências ou indeferimento — o que acaba custando mais tempo do que esperar reunir a documentação certa.
Também não é recomendável presumir que, só porque um concorrente já registrou algo parecido, o mesmo caminho vai funcionar para o seu produto. Cada elemento posicional precisa ser avaliado dentro do contexto específico daquele negócio, do histórico de uso e do mercado em que atua.
Um cenário que tende a favorecer quem já se planeja
Empresas que documentam bem sua trajetória — desde o lançamento do produto até campanhas e materiais de divulgação — tendem a se beneficiar quando as regras ficarem mais claras. Isso porque provas consistentes de uso contínuo costumam ser exatamente o tipo de material que o INPI passa a valorizar em análises desse tipo de marca.
Se a sua empresa ainda está construindo essa identidade visual, o momento também é bom para já pensar em registro de forma estratégica, evitando repetir os erros comuns ao escolher o nome da sua marca — já que problemas de originalidade e distintividade valem tanto para nomes quanto para elementos posicionais.
Conclusão
A consulta pública sobre marca de posição sinaliza que o INPI está buscando dar mais previsibilidade a um tipo de registro que, até hoje, carece de critérios totalmente uniformes. Para quem tem um produto com formato ou detalhe visual reconhecível, isso significa ficar de olho em como a distintividade será comprovada e que tipo de documentação passará a ser exigida.
Enquanto as regras definitivas não saem, o caminho mais seguro é reunir provas de uso consistente, entender a diferença entre marca de posição e outras formas de proteção, e acompanhar as atualizações oficiais no site do INPI antes de protocolar qualquer pedido.

