Se você recebeu uma notificação do INPI questionando o registro da sua marca por falta de distintividade, existe um prazo excepcional que pode ser a sua saída: o INPI estendeu até novembro de 2026 a janela para pedir distintividade adquirida em marcas que já estão sob questionamento. Essa medida muda o jogo para empresas que construíram reputação em torno de um nome considerado "fraco" ou genérico demais pelas regras tradicionais de registro.
Entender esse prazo não é só uma questão de prazo administrativo. É a diferença entre manter um nome que seus clientes já reconhecem e ter que reconstruir uma identidade de marca do zero, com todo o custo de marketing e confusão que isso gera. Vamos explicar o que é distintividade adquirida, por que esse prazo excepcional existe e o que fazer se sua marca estiver nessa situação.
O que é distintividade adquirida e por que ela importa
Distintividade adquirida — também chamada pelo termo em inglês secondary meaning — é o reconhecimento de que um nome ou expressão, mesmo sendo descritivo ou comum, passou a ser associado pelo público a uma empresa específica depois de anos de uso contínuo.
Na teoria do registro de marcas, termos genéricos ou muito descritivos normalmente não podem ser registrados com exclusividade, porque isso tiraria dos concorrentes a possibilidade de usar palavras do vocabulário comum. O problema é que, na prática, muitas empresas registraram ou tentaram registrar nomes assim anos atrás, antes de as regras ficarem mais rígidas.
Se o seu negócio é dessa categoria e o cliente já enxerga aquele nome como "a marca X", e não apenas como uma descrição do produto, existe espaço para argumentar que a distintividade foi conquistada com o tempo, mesmo que o nome em si não fosse originalmente forte o bastante para registro. Já tratamos desse conceito em detalhes no artigo sobre secondary meaning e como provar distintividade da marca.
Por que existe um prazo excepcional até novembro de 2026
O INPI vem revisando, nos últimos tempos, como trata marcas que foram questionadas justamente por terem baixo caráter distintivo — seja em processos de oposição, em exames de mérito ou em pedidos de nulidade movidos por terceiros. Essa revisão resultou em regras mais claras sobre quando e como uma empresa pode provar que seu nome ganhou força de marca com o uso.
A abertura dessa janela excepcional reconhece uma lacuna real: muitas marcas foram contestadas antes de existir um caminho formal e bem definido para apresentar provas de distintividade adquirida. Sem esse mecanismo, o titular ficava em uma posição frágil, dependendo quase exclusivamente de recursos administrativos tradicionais.
Esse movimento está alinhado com discussões mais amplas que o próprio instituto já vinha conduzindo, inclusive em consulta pública que ajudou a moldar a regra de distintividade adquirida. O prazo até novembro de 2026 funciona, portanto, como uma oportunidade de regularização para processos que já estavam em curso ou já haviam recebido questionamento — e não é indicado para quem ainda nem depositou o pedido.
Como se trata de uma medida com data-limite definida, vale a pena confirmar o prazo exato e os detalhes do procedimento diretamente no site do INPI (gov.br/inpi), já que normas administrativas podem receber ajustes ao longo do tempo.
Quem pode (e deve) usar esse prazo excepcional
Esse mecanismo não serve para qualquer empresa — ele é voltado especificamente para quem está em uma das seguintes situações:
- Marcas que já receberam exigência, indeferimento ou oposição com base em falta de distintividade;
- Marcas que foram questionadas por serem consideradas genéricas, descritivas ou de uso comum no setor;
- Negócios que conseguem comprovar uso contínuo e reconhecimento do nome pelo público ao longo de vários anos;
- Empresas que já estão com processo em andamento no INPI, mesmo que em fase de recurso.
Se o seu caso é diferente — por exemplo, você ainda não depositou o pedido de registro ou nunca recebeu qualquer tipo de questionamento sobre o caráter distintivo da marca —, o caminho é outro: vale revisar antes do depósito se o nome escolhido tem força suficiente para evitar esse tipo de problema desde o início. Isso está detalhado no artigo sobre erros comuns ao escolher o nome da sua marca.
Um exemplo prático: imagine uma rede de academias que registrou um nome como "Academia Forma Ideal" há mais de uma década. Isoladamente, essas palavras são descritivas e dificilmente passariam no exame tradicional. Mas se o negócio consolidou presença em várias cidades, tem milhares de clientes que reconhecem esse nome especificamente, e investiu em publicidade sob essa marca por anos, existe argumento sólido para pedir o reconhecimento da distintividade adquirida.
Como funciona, na prática, o pedido de distintividade adquirida
O pedido não é automático. Ele exige que o titular da marca reúna um conjunto de evidências e as apresente formalmente ao INPI, dentro do processo que já está em andamento (seja um recurso, uma resposta a oposição, ou uma manifestação em processo de nulidade).
De forma resumida, o caminho costuma envolver:
- Identificação do processo questionado — localizar o número do processo no sistema do INPI e entender em que fase ele está (exame, oposição, recurso, nulidade administrativa).
- Reunião de provas de uso — documentos, notas fiscais, materiais publicitários, pesquisas de reconhecimento de marca, presença em redes sociais e mídia ao longo dos anos.
- Elaboração da manifestação técnica — um texto argumentativo que conecta as provas apresentadas ao conceito jurídico de distintividade adquirida, mostrando que o público associa o nome à empresa específica.
- Protocolo dentro do prazo — a manifestação precisa ser enviada dentro da janela aberta pelo INPI, respeitando os prazos processuais do caso específico.
Vale lembrar que, mesmo com esse prazo excepcional, o pagamento de taxas processuais continua sendo devido conforme as regras vigentes — inclusive em casos de indeferimento, como já explicamos no artigo sobre a taxa única do INPI e por que ela é cobrada mesmo quando a marca é indeferida.
Que tipo de prova realmente convence o INPI
Não é qualquer documento que sustenta um pedido de distintividade adquirida. O exame costuma levar em conta a consistência e o volume das provas apresentadas, além do período de tempo coberto por elas.
Entre os materiais mais usados estão:
- Comprovantes de investimento em publicidade e marketing ao longo dos anos;
- Notas fiscais e relatórios de vendas que demonstrem uso contínuo da marca;
- Prints e históricos de presença digital, incluindo redes sociais e site próprio;
- Matérias jornalísticas ou menções espontâneas na mídia;
- Pesquisas de opinião ou reconhecimento de marca, quando disponíveis;
- Declarações de parceiros comerciais, fornecedores ou associações do setor.
Já tratamos em profundidade quais tipos de evidência o INPI costuma considerar mais relevantes no artigo sobre como provar que sua marca é reconhecida pelo público. O princípio é parecido com o que se exige em processos de caducidade, onde a comprovação de uso real é essencial — como detalhamos em provas de uso da marca aceitas pelo INPI.
O que acontece se você perder esse prazo
Perder a janela até novembro de 2026 não significa necessariamente o fim do caminho, mas reduz bastante as opções. Sem esse mecanismo específico, o titular da marca volta a depender dos recursos administrativos tradicionais, que costumam ser mais rígidos quanto à análise do caráter distintivo.
Em casos de indeferimento já consolidado, ainda é possível recorrer, mas o processo tende a ser mais longo e incerto. Vale revisar o passo a passo nesse cenário no artigo sobre o que fazer se o INPI indeferir sua marca.
Também existe o risco de, sem o reconhecimento formal da distintividade, a marca ficar mais vulnerável a contestações futuras por parte de concorrentes — inclusive pedidos de nulidade baseados no argumento de que o nome nunca deveria ter sido registrado por falta de originalidade.
Erros comuns ao tentar provar distintividade adquirida
Algumas armadilhas aparecem com frequência em pedidos desse tipo:
- Apresentar provas recentes demais — um ou dois anos de uso dificilmente sustentam o argumento de reconhecimento consolidado pelo público;
- Misturar provas de uso da marca com provas genéricas do negócio — é preciso que o material mostre claramente a marca em si, não apenas a existência da empresa;
- Não conectar as provas ao argumento jurídico — reunir documentos sem construir uma narrativa clara de reconhecimento reduz a força do pedido;
- Perder o prazo processual — mesmo com a janela excepcional aberta, cada processo individual tem seus próprios prazos internos que precisam ser respeitados.
Vale a pena buscar ajuda especializada nesse processo
Montar um pedido de distintividade adquirida exige conhecimento técnico sobre o que o INPI considera prova suficiente e como estruturar a argumentação dentro do processo específico. Erros nessa etapa podem comprometer uma chance que não vai se repetir tão cedo.
Empresas que avaliam contratar apoio especializado para esse tipo de situação costumam ganhar tempo e reduzir o risco de um segundo indeferimento. O tema é discutido com mais profundidade em registrar marca sozinho ou contratar um especialista.
Resumo prático
O prazo excepcional do INPI até novembro de 2026 é uma oportunidade concreta para empresas com marcas já questionadas por falta de distintividade reverterem essa situação, desde que consigam comprovar reconhecimento consolidado junto ao público. Isso vale principalmente para negócios com histórico longo de uso e investimento na construção da marca.
Quem está nessa situação deve agir com antecedência: reunir provas, entender em que fase está o processo e confirmar prazos e procedimentos diretamente no site oficial do INPI. Deixar para a última hora pode significar perder uma chance que dificilmente será reaberta da mesma forma.

