Se você já pesquisou sobre custos de registro de marca, provavelmente notou que o processo sempre envolveu mais de um pagamento ao INPI. Primeiro uma taxa para dar entrada no pedido, depois outra taxa lá na frente, quando a marca é finalmente aprovada. Esse modelo de taxa dupla vem passando por mudanças, e entender como ficou a cobrança única no depósito — e o que isso tem a ver com a emissão automática do certificado — ajuda bastante quem está planejando registrar uma marca agora ou já tem um processo em andamento no instituto.
Neste artigo vamos explicar como funcionava o sistema anterior, o que mudou na forma de cobrança, como fica a emissão do certificado nesse novo cenário e o que isso significa na prática para o seu bolso e para o seu planejamento.
Como funcionava a cobrança de taxas no INPI antes
Durante muito tempo, o caminho até o registro de marca envolvia dois momentos distintos de pagamento. Isso não era um capricho burocrático: refletia as duas etapas centrais do processo.
A taxa de depósito
A primeira cobrança acontecia no momento em que o pedido era protocolado. Essa taxa de depósito era o que garantia a análise do pedido pelo INPI, dando início oficial ao processo. Sem esse pagamento, o pedido nem entrava na fila de exame.
Esse valor, na prática, cobria o trabalho inicial: verificação formal do pedido, publicação na Revista da Propriedade Industrial e abertura do prazo para eventuais oposições de terceiros.
A taxa de concessão
Depois de meses (ou, em muitos casos, anos) de espera, se o pedido fosse deferido — ou seja, aprovado pelo examinador —, o titular precisava pagar uma segunda taxa, chamada de taxa de concessão, para que o registro fosse efetivamente expedido e o certificado emitido.
O problema é que essa segunda cobrança, separada e feita meses depois, gerava um risco real: muita gente esquecia do prazo, perdia a data, ou simplesmente não acompanhava o processo de perto e acabava perdendo a marca já aprovada por não pagar a taxa final a tempo. Isso está diretamente ligado ao motivo pelo qual acompanhar o andamento do registro no INPI sempre foi tão importante.
O que mudou com a cobrança única
A mudança que vem sendo implementada pelo INPI caminha na direção de simplificar esse fluxo, unificando a lógica de pagamento em um momento único, geralmente no ato do depósito, em vez de dividir a cobrança em duas etapas separadas por anos de diferença.
Na prática, isso significa que o empreendedor sabe, desde o início, qual será o investimento total necessário para tentar registrar a marca — sem precisar se preocupar com uma segunda cobrança futura que pode ser esquecida.
Essa mudança impacta diretamente o planejamento financeiro de quem está começando um negócio ou reformulando sua marca, já que reduz a incerteza sobre quando e quanto será cobrado ao longo do processo.
Por que isso importa para pequenas empresas
Para o dono de uma pequena empresa, esse tipo de simplificação tem um efeito prático importante: menos burocracia para acompanhar e menos risco de perder o registro por um detalhe administrativo.
Quem já passou pelo processo sabe que entre o depósito e o deferimento pode se passar bastante tempo — veja mais sobre isso em quanto tempo demora o registro de marca no INPI. Nesse intervalo, é comum que o empresário esteja envolvido em outras prioridades do negócio e simplesmente perca de vista a necessidade de pagar uma segunda taxa lá na frente.
Com a cobrança concentrada, esse risco de esquecimento no meio do caminho diminui bastante, o que é uma boa notícia especialmente para quem opera sozinho ou com uma equipe enxuta, como costuma ser o caso de MEIs e pequenos negócios — tema que também exploramos em registro de marca para MEI e pequenas empresas.
O que é o certificado automático
Além da mudança na forma de cobrança, outro ponto relevante dessa reformulação é a tendência de automatizar a emissão do certificado de registro assim que as condições para a concessão estão atendidas — sem depender de um pagamento avulso posterior para "liberar" o documento.
Isso não significa que o exame do pedido fica mais rápido ou que a marca é aprovada automaticamente. O exame de mérito, a publicação, o prazo de oposição e a análise técnica continuam existindo normalmente. O que muda é o que acontece depois do deferimento: em vez de esperar o titular fazer um pagamento separado para só então gerar o certificado, o sistema tende a processar essa etapa final de forma mais direta e integrada.
Na prática, para quem quer entender o que esse documento representa, vale revisitar o conteúdo sobre o que é o certificado de registro de marca, já que ele continua sendo a prova oficial de que você tem direito de uso exclusivo da marca naquela classe.
O que não muda
É importante deixar claro que essa simplificação na cobrança não elimina etapas do processo nem garante que toda marca será aprovada. Continuam existindo:
- O exame formal do pedido;
- A publicação na Revista da Propriedade Industrial;
- O prazo de oposição, em que terceiros podem contestar o pedido;
- O exame de mérito feito pelo examinador do INPI;
- A possibilidade de indeferimento, caso a marca não atenda aos requisitos legais.
Se o seu pedido for negado por algum motivo, ainda é possível recorrer, como explicamos em o que fazer se o INPI indeferir sua marca. A mudança na cobrança afeta a etapa financeira e administrativa final, não o mérito da análise.
Como isso afeta quem já tem um pedido em andamento
Uma dúvida comum de quem já depositou uma marca antes dessas mudanças é: "e o meu processo, como fica?" A resposta depende das regras de transição que o próprio INPI define para pedidos protocolados sob o modelo anterior.
Por isso, se você tem um pedido em andamento e já pagou a taxa de depósito no modelo antigo, o mais seguro é verificar diretamente no site oficial do INPI (gov.br/inpi) ou consultar o andamento do seu processo específico para saber se haverá cobrança de taxa de concessão separada ou se o seu caso já está enquadrado na nova sistemática.
Cada mudança normativa costuma vir acompanhada de regras específicas sobre pedidos que já estavam em tramitação, e esse tipo de detalhe muda com frequência — então não vale a pena confiar apenas em informações genéricas encontradas por aí sem confirmar a situação exata do seu processo.
Vale a pena esperar essa simplificação antes de depositar?
Não. Se você já decidiu o nome da sua marca e fez a busca de anterioridade para confirmar que ela está livre, adiar o depósito por causa de mudanças administrativas na cobrança geralmente não compensa.
O risco de esperar é maior do que o eventual benefício de uma cobrança simplificada: enquanto você espera, outra empresa pode depositar um nome parecido ao seu, e quem registra primeiro tem prioridade. As regras sobre valores e forma de pagamento são atualizadas periodicamente pelo INPI, mas a lógica de "quem primeiro deposita, primeiro garante prioridade" continua sendo a mesma.
Se você está com o nome definido e a classe certa escolhida — ponto que detalhamos em como escolher a classe certa no INPI — o caminho mais seguro é seguir com o depósito e acompanhar as orientações oficiais sobre valores e prazos atualizados no momento em que for pagar.
Como confirmar os valores atualizados
Como taxas do INPI podem ser reajustadas e as regras de cobrança podem sofrer ajustes ao longo do tempo, o ideal é sempre confirmar o valor exato e a forma de pagamento diretamente na Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada no momento do depósito, ou consultando o site oficial do instituto.
Evite se basear em valores citados em posts antigos ou em conversas informais — o cenário de custos pode ter mudado desde então. Para uma visão mais ampla sobre o que compõe o investimento total de registrar uma marca, vale conferir também quanto custa registrar uma marca no Brasil.
Por que essa mudança faz sentido para o sistema de marcas
De um ponto de vista prático, unificar a cobrança e automatizar a emissão do certificado resolve um problema recorrente: processos que ficavam "parados" tecnicamente aprovados, mas sem certificado emitido, porque o titular não pagou a segunda taxa a tempo.
Isso gerava trabalho redundante para o próprio INPI, que precisava lidar com prazos de caducidade da taxa de concessão, notificações e, em alguns casos, extinção de pedidos que já tinham sido aprovados tecnicamente. Reduzir esse tipo de gargalo administrativo tende a beneficiar tanto o instituto quanto os próprios titulares de marca.
Além disso, um fluxo de pagamento mais simples se conecta com outras iniciativas de agilização que o INPI vem adotando, como o trâmite prioritário, que permite acelerar a análise de pedidos em situações específicas. A tendência geral é de um sistema mais enxuto, com menos etapas administrativas dependentes de ação manual do titular.
O que fazer na prática
Se você está planejando registrar uma marca agora, alguns cuidados continuam valendo independentemente de como está configurada a cobrança no momento do seu depósito:
- Confirme o valor exato da taxa vigente diretamente no site do INPI antes de gerar a guia de pagamento;
- Guarde o comprovante de pagamento e o número do processo assim que fizer o depósito;
- Acompanhe periodicamente o andamento do pedido, mesmo que a cobrança tenha ficado mais simples;
- Se tiver dúvidas sobre prazos ou sobre a situação específica do seu processo, consulte o INPI ou um especialista antes de tomar decisões baseadas em suposições.
Vale lembrar também que, mesmo com o certificado sendo emitido de forma mais automática, o registro tem prazo de validade e precisa ser renovado — um cuidado que muita gente esquece depois de anos de uso da marca, como explicamos em vencimento do registro de marca: quando e como renovar.
Conclusão
O fim do modelo de taxa dupla, com a migração para uma cobrança mais concentrada no momento do depósito e uma emissão de certificado mais automatizada, representa um passo de simplificação no processo de registro de marcas no Brasil. Isso não elimina etapas técnicas do exame nem garante aprovação automática, mas reduz o risco de perder um registro já aprovado por esquecimento de uma segunda taxa.
Para quem está começando o processo agora, o recado prático é simples: confirme sempre os valores e regras vigentes diretamente no site oficial do INPI antes de depositar, mantenha o acompanhamento do processo em dia e não deixe a espera por mudanças administrativas atrasar a proteção do nome do seu negócio.

