Se a sua empresa já depositou uma marca fora do Brasil, ou pretende fazer isso, provavelmente já ouviu falar em prioridade unionista. É esse mecanismo que permite usar a data do primeiro depósito, feito em outro país, como referência para o pedido equivalente aqui. O problema sempre foi comprovar esse direito quando ele passa de uma pessoa ou empresa para outra antes de chegar ao INPI. Uma atualização recente nas práticas do órgão tornou esse processo de comprovação mais simples, especialmente para quem opera em grupos econômicos com matriz e filiais em países diferentes.

Esse ajuste pode parecer um detalhe técnico distante da realidade de uma pequena empresa potiguar. Mas quem exporta, tem um sócio estrangeiro ou faz parte de uma rede internacional de franquias e representações comerciais sente esse tipo de burocracia na pele. Vamos entender o que muda na prática.

O que é prioridade unionista, afinal

A prioridade unionista vem da Convenção de Paris, um tratado internacional que o Brasil assina há décadas junto com a maioria dos países do mundo. A lógica é simples: quando alguém deposita uma marca em um país membro, tem um prazo para depositar o mesmo pedido em outros países membros usando a data do primeiro depósito como referência.

Para marcas, esse prazo costuma ser de seis meses. Ou seja, se uma empresa deposita a marca na Argentina em janeiro, pode depositar no Brasil até julho e, mesmo que outra pessoa tenha depositado uma marca parecida no meio desse período, o pedido brasileiro "vale" como se tivesse sido feito em janeiro.

Isso é importante porque protege quem já começou o processo de proteção da marca em outro país contra concorrentes que tentam se antecipar no Brasil durante essa janela de tempo. Sem essa regra, bastaria alguém ficar de olho em registros internacionais e correr para depositar aqui antes.

Por que a comprovação às vezes é complicada

O direito de prioridade pertence, originalmente, a quem fez o primeiro depósito. Só que no mundo real das empresas, nem sempre quem deposita no exterior é a mesma pessoa jurídica que vai depositar no Brasil.

Isso acontece com frequência em situações como:

  • Uma matriz no exterior deposita a marca e depois transfere o direito para a subsidiária brasileira.
  • Um distribuidor fez o primeiro depósito em nome próprio e depois cede o direito para o fabricante.
  • Empresas que passam por fusões, aquisições ou reorganizações societárias entre o primeiro depósito e o pedido no Brasil.
  • Grupos que usam uma holding para centralizar depósitos internacionais antes de distribuir os direitos entre as operadoras locais.

Em todos esses casos, é preciso provar ao INPI que o direito de prioridade foi legitimamente cedido de quem depositou primeiro para quem está pedindo o registro no Brasil. Até pouco tempo, essa comprovação gerava bastante insegurança sobre quais documentos seriam aceitos e como apresentá-los.

O que mudou na prática

A atualização recente trouxe mais clareza sobre os documentos aceitos para comprovar a cessão do direito de prioridade. Na prática, isso reduz a chance de exigências e questionamentos do examinador durante a análise do pedido, o que pode travar o processo por meses.

Antes, era comum que pedidos de prioridade cedida ficassem pendentes de reivindicação por falta de instrução documental adequada, já que não havia um padrão claro do que o INPI considerava prova suficiente. Com critérios mais definidos, a tendência é que esse tipo de problema diminua.

Isso não significa que qualquer declaração verbal ou contrato informal baste. O INPI ainda exige documentação que demonstre, de forma objetiva, a cadeia de transferência do direito: quem depositou primeiro, o que foi cedido, para quem e em que condições. A diferença é que agora existe mais previsibilidade sobre o formato aceito.

Documentos que costumam ser pedidos

Embora cada caso tenha suas particularidades, normalmente a comprovação de cessão de prioridade envolve:

  • O instrumento de cessão propriamente dito (contrato, termo ou documento equivalente).
  • Identificação clara do pedido original no país de origem, com número e data de depósito.
  • Qualificação completa do cedente e do cessionário.
  • Tradução juramentada quando o documento original estiver em outro idioma.

Os detalhes exatos sobre formalidades, como necessidade de legalização consular ou apostilamento, podem variar conforme o país de origem e o tipo de empresa envolvida. Por isso, vale sempre confirmar as exigências vigentes diretamente no site do INPI ou com quem está conduzindo o processo.

Quem é afetado por essa mudança

Pequenas e médias empresas podem pensar que esse assunto só interessa a multinacionais, mas não é bem assim. O cenário mudou bastante nos últimos anos, com negócios menores também operando internacionalmente desde cedo.

Alguns exemplos de quem pode se beneficiar diretamente:

Empresas que vendem em marketplaces internacionais. Quem já expandiu para fora do Brasil, como discutido em vendeu na Shopee ou Amazon fora do Brasil, proteja a marca, às vezes precisa reorganizar qual entidade do grupo detém os direitos de marca em cada mercado.

Franquias internacionais. Redes que chegam ao Brasil vindas de outros países frequentemente passam por um processo de cessão de direitos entre a franqueadora original e a operação local, como já tratamos em franquias e marca registrada: por que uma depende da outra.

Startups com investidores estrangeiros. É comum que o depósito inicial seja feito pela holding no exterior e, posteriormente, a operação brasileira assuma os direitos sobre a marca localmente.

Empresas que usam o sistema internacional de registro. Quem opera via Protocolo de Madri ou já acompanhou as mudanças no e-Filing do Sistema de Madri também pode esbarrar em questões de prioridade quando o titular do pedido original muda ao longo do caminho.

Como isso se conecta com a estratégia de proteção internacional

Entender a prioridade unionista é parte de uma estratégia maior de proteção de marca que vai além das fronteiras do Brasil. Empresas que pensam em crescer internacionalmente, mesmo que ainda não tenham planos imediatos de expandir fisicamente, se beneficiam de organizar a titularidade das marcas desde o início.

Um erro comum é deixar para resolver a questão de quem é o titular correto da marca só quando o negócio já está em estágio avançado de internacionalização. Nesse ponto, reorganizar cessões, contratos e documentação societária fica mais caro e mais lento do que se tivesse sido planejado desde o primeiro depósito.

Também vale lembrar que a prioridade unionista não substitui a necessidade de fazer uma busca de anterioridade no Brasil antes de depositar. Mesmo com direito de prioridade garantido, é preciso verificar se não há conflito com marcas já registradas aqui, especialmente em classes correlatas.

O prazo não espera

Um ponto que merece atenção redobrada: o prazo de seis meses para reivindicar prioridade é contado a partir da data do primeiro depósito, não da data em que a empresa decide organizar a documentação de cessão.

Isso significa que, se uma negociação de cessão de direitos demora para ser formalizada, a empresa corre o risco de perder a janela de prioridade mesmo tendo todo o direito legítimo sobre a marca. Por isso, quando há planos de internacionalização, o ideal é já deixar definido, desde o depósito original, quem será o titular responsável por cada mercado, evitando a necessidade de cessão corrida depois.

Erros que ainda acontecem mesmo com a regra mais clara

Mesmo com critérios mais objetivos, alguns deslizes continuam comuns:

  1. Reivindicar prioridade sem anexar a documentação completa logo no depósito. Esperar para enviar depois pode gerar exigências e atrasar a análise.
  2. Traduzir documentos de forma incompleta ou sem tradução juramentada quando exigida. Isso é motivo frequente de pendência.
  3. Confundir cessão de prioridade com cessão da marca já registrada, que é um procedimento diferente, tratado em como transferir ou vender uma marca registrada.
  4. Não verificar se a classe de Nice usada no depósito original é compatível com a classificação adotada no Brasil, o que pode se complicar ainda mais com atualizações como as discutidas em classificação de Nice 2026: sua marca precisa mudar?

Qualquer um desses erros pode gerar uma exigência do INPI que, na prática, funciona de forma parecida com os problemas que já vimos em erro na classe da marca pode gerar PAN no INPI: atraso, custo extra e risco de perder prazo.

O que fazer se sua empresa está nessa situação

Se o pedido de marca da sua empresa envolve algum tipo de cessão de direito de prioridade, vale seguir alguns passos práticos:

  • Reúna toda a documentação relacionada ao depósito original no exterior antes de protocolar o pedido no Brasil.
  • Formalize o instrumento de cessão de forma clara, identificando especificamente o direito de prioridade transferido.
  • Verifique com antecedência se há necessidade de tradução juramentada ou outras formalidades para o país de origem.
  • Confirme o prazo remanescente da prioridade unionista antes de iniciar qualquer negociação de cessão.
  • Consulte o site oficial do INPI para confirmar os requisitos atualizados de documentação, já que esse tipo de exigência pode ser detalhado em manuais e diretrizes específicas.

Empresas que lidam com estruturas societárias mais complexas, como grupos com mais de uma pessoa jurídica envolvida na gestão de marcas, costumam se beneficiar de orientação especializada nesse processo, já que um erro na cadeia de cessão pode comprometer a prioridade inteira.

Conclusão

A prioridade unionista é uma ferramenta valiosa para quem registra marca em mais de um país, e a clareza maior sobre como comprovar cessões desse direito reduz um ponto de atrito que historicamente gerava atraso e insegurança. Para empresas com operação internacional, grupos econômicos ou planos de expansão, entender como funciona essa cessão evita perder o prazo de seis meses por falta de documentação adequada. O recado prático é organizar a titularidade da marca desde o primeiro depósito e confirmar sempre as exigências atualizadas diretamente com o INPI.