Se você nunca ouviu falar em marca de posição, não se preocupe: é um dos tipos de registro menos conhecidos entre os empreendedores brasileiros, mesmo entre quem já protegeu logotipo e nome no INPI. Mas esse tipo de marca ganhou destaque recentemente porque o próprio INPI abriu uma consulta pública para revisar os critérios usados na hora de analisar esses pedidos. Entender o que está em jogo ajuda qualquer empresa que use elementos visuais fixos em seus produtos — como uma etiqueta sempre no mesmo lugar, uma costura colorida ou um detalhe repetido de embalagem — a avaliar se vale a pena buscar essa proteção específica.
O que é marca de posição, afinal
Marca de posição é o tipo de registro que protege não o desenho, o nome ou a cor em si, mas o local exato e a forma constante com que um elemento aparece sobre um produto. A ideia central é simples: o consumidor passa a identificar a origem daquele item só de ver aquele sinal sempre na mesma posição, independentemente do que está escrito ou desenhado ali.
Um exemplo clássico e didático é a etiqueta costurada sempre na lateral externa de uma calça jeans, num ponto específico, com um padrão de cor que se repete em toda a coleção. Não é o texto da etiqueta que protege a marca — é a posição fixa e recorrente daquele elemento, que faz o cliente reconhecer a peça mesmo de longe.
Outro caso comum é o de embalagens de alimentos ou cosméticos que sempre trazem uma faixa colorida no mesmo trecho do rótulo, ou calçados com um detalhe de acabamento sempre posicionado no mesmo ponto do solado ou da lateral.
Marca de posição não é marca 3D nem marca figurativa
Vale separar bem os conceitos, porque a confusão é comum:
- Marca figurativa protege um desenho, símbolo ou imagem, sem vínculo obrigatório com uma posição específica no produto.
- Marca tridimensional protege a forma do próprio objeto, como o formato de uma garrafa.
- Marca de posição protege o local e o modo de aplicação de um elemento sobre a superfície de um produto — o elemento em si pode até já ter proteção separada.
Se você já tem dúvidas sobre qual formato de marca escolher no seu caso, vale conferir o conteúdo sobre nominativa, figurativa, mista ou 3D, que ajuda a entender essas categorias mais tradicionais antes de avançar para tipos mais específicos como o de posição.
Por que empresas buscam esse tipo de proteção
A marca de posição costuma interessar a negócios que já construíram uma identidade visual muito consistente ao longo do tempo, geralmente depois de anos usando o mesmo padrão de forma repetida e reconhecível. Ela é útil quando:
- A empresa usa sempre o mesmo detalhe visual no mesmo ponto do produto, em toda a linha.
- Esse padrão já é associado pelo público à marca, mesmo sem citar o nome.
- Outros elementos (nome, logotipo) já têm proteção separada, e a posição é a peça que falta para fechar o "kit" de identidade visual.
Não é, portanto, o primeiro tipo de registro que uma pequena empresa recém-criada costuma buscar. Ele tende a fazer mais sentido para marcas já estabelecidas, com produto físico e um padrão visual consolidado no mercado.
Por que o INPI decidiu revisar as regras
Marca de posição é uma modalidade relativamente recente dentro do sistema brasileiro de marcas, incluída junto com outras chamadas "marcas não tradicionais" — categoria que também abrange marcas de som e outras formas alternativas de sinal distintivo. Como é um tema novo, é natural que, à medida que pedidos reais chegam à análise, o órgão identifique pontos que precisam de mais clareza.
O que motiva esse tipo de consulta pública
O INPI costuma abrir consultas públicas quando percebe que as diretrizes atuais deixam margem para interpretações divergentes entre examinadores, ou quando o volume de pedidos de um tipo específico de marca revela lacunas nos critérios vigentes. Isso já aconteceu com outros temas do universo de marcas, como mostra o histórico da agenda regulatória do INPI, que organiza revisões de normas em etapas programadas.
No caso das marcas de posição, os pontos que normalmente geram dúvida — e que uma consulta pública tende a tentar esclarecer — envolvem:
- Como comprovar, na prática, que aquela posição específica já é reconhecida pelo público como sinal de origem.
- Qual o nível de detalhe exigido na representação gráfica do pedido, já que é preciso mostrar com precisão onde o elemento se aplica.
- Como diferenciar um pedido de marca de posição de um pedido que, na verdade, deveria ser tratado como desenho industrial ou marca figurativa comum.
- Os limites entre proteger uma posição genuinamente distintiva e tentar registrar algo que é apenas uma característica funcional ou estética comum do setor.
Consulta pública não é mudança definitiva
Um ponto importante para quem acompanha esse tipo de notícia: consulta pública é uma etapa de escuta, não uma alteração automática das regras. O INPI publica uma proposta, recebe contribuições de advogados, associações, empresas e do público em geral, e só depois consolida — ou não — as mudanças em um manual ou instrução normativa atualizada.
Esse é o mesmo caminho que já foi seguido em outras revisões recentes de critérios de marca, como a que resultou em ajustes no manual de alto renome e a que discutiu regras específicas de distintividade adquirida. Em ambos os casos, o texto final só foi confirmado depois do período de contribuições.
O que pode mudar na prática, segundo o tema em discussão
Embora os detalhes exatos de cada proposta variem e devam ser confirmados diretamente no site do INPI, consultas públicas sobre marcas não tradicionais costumam girar em torno de três frentes:
- Critérios de exame — regras mais claras para o examinador avaliar se aquela posição de fato distingue o produto de concorrentes.
- Exigências de comprovação — o tipo de material (fotos, vídeos, catálogos, tempo de uso no mercado) que o depositante deve apresentar para sustentar o pedido.
- Representação gráfica do pedido — como desenhar ou fotografar o produto de forma que fique evidente qual é o elemento protegido e onde ele se aplica.
Para empresas que já usam ou pretendem usar esse tipo de registro, isso significa uma coisa prática: vale acompanhar o resultado da consulta antes de protocolar o pedido, porque exigências de documentação podem ficar mais claras — ou mais rigorosas — dependendo do que for definido.
O que isso significa para pequenas e médias empresas
Na maioria dos casos, marca de posição não é a prioridade número um de quem está começando um negócio. Se sua empresa ainda não tem nome nem logotipo registrados, esse é o passo que deveria vir primeiro — o passo a passo do registro de marca no INPI é um bom ponto de partida para organizar essa ordem de prioridades.
Mas há situações em que vale prestar atenção nesse tema mesmo sendo uma empresa de porte menor:
- Fabricantes de roupas, calçados, acessórios ou embalagens que já usam um padrão visual fixo há anos.
- Negócios que estão prestes a expandir uma linha de produtos e querem formalizar um padrão visual que pretendem manter.
- Empresas que já enfrentaram cópias de detalhes visuais específicos, mesmo sem o nome ou logotipo sendo copiados diretamente.
Se esse não é o seu caso agora, ainda assim é útil acompanhar o desfecho da consulta pública, porque ela sinaliza como o INPI está pensando o exame de marcas não convencionais em geral — algo que tende a evoluir junto com o restante das normas do órgão.
Como acompanhar esse tipo de novidade
O jeito mais seguro de saber se as regras de marca de posição de fato mudaram, e quando entram em vigor, é acompanhar as publicações oficiais no site do INPI (gov.br/inpi). Consultas públicas têm prazo definido para contribuições e, depois de encerradas, o órgão costuma levar algum tempo para analisar o material recebido antes de publicar uma versão final.
Enquanto isso, quem já tem pedidos em andamento pode continuar acompanhando a tramitação normalmente, como explicado no conteúdo sobre como acompanhar o andamento do registro no INPI.
Vale a pena registrar uma marca de posição hoje?
Se sua empresa se encaixa no perfil descrito acima — padrão visual fixo, consolidado, já reconhecido pelo público — pode fazer sentido reunir a documentação necessária e avaliar o pedido, mesmo com a consulta pública em curso. As regras atuais continuam válidas até que uma nova versão seja publicada.
O que muda é o cuidado extra na hora de preparar o pedido: quanto mais detalhada e clara for a comprovação de uso daquele padrão de posição, menor a chance de o pedido enfrentar exigências ou indeferimento por falta de distintividade. Antes de protocolar, também é sensato fazer uma busca de anterioridade para verificar se já existe algo semelhante registrado no mesmo segmento.
Resumindo o que você precisa saber
Marca de posição protege o local fixo e recorrente em que um elemento visual aparece sobre um produto — não o desenho em si, nem a forma do objeto. É um tipo de registro pensado para marcas com padrão visual já consolidado, geralmente empresas com produto físico e histórico de uso consistente.
O INPI abriu consulta pública porque essa modalidade, ainda recente no sistema brasileiro, tem gerado dúvidas sobre critérios de exame, exigências de comprovação e forma de representação gráfica dos pedidos. Consulta pública não significa mudança confirmada — é uma etapa de escuta antes de eventuais ajustes nas normas.
Para pequenas empresas, o tema costuma ser relevante apenas quando já existe um padrão visual fixo e reconhecido no mercado. Nos demais casos, a prioridade continua sendo garantir primeiro a proteção do nome e do logotipo, e acompanhar as publicações oficiais do INPI para saber quando as regras de marca de posição forem efetivamente atualizadas.

