Se você acabou de registrar ou depositar uma marca no INPI e recebeu uma carta, e-mail ou boleto falando em "anuário de marcas", pare antes de pagar. Esse é um dos golpes mais recorrentes contra quem passou pelo processo de registro de marca no Brasil, e ele funciona justamente porque parece burocrático e oficial. A cobrança costuma vir com o número do seu processo, o nome da sua empresa e um tom de urgência, mas não tem nenhuma relação com o INPI nem com qualquer exigência legal para manter sua marca válida.
Esse tipo de fraude existe há anos e aparece com nomes variados: "anuário nacional de marcas", "catálogo de marcas registradas", "diário oficial de propriedade industrial", entre outros. O objetivo é sempre o mesmo — fazer o empresário acreditar que precisa pagar uma taxa extra, opcional por natureza, mas apresentada como se fosse obrigatória para a validade do registro.
Como funciona esse golpe na prática
O esquema costuma seguir um roteiro bem parecido independentemente do nome usado. Normalmente envolve estes elementos:
- Uma carta impressa, com visual que lembra documento oficial, enviada para o endereço cadastrado no CNPJ da empresa.
- Menção ao número do processo de marca, nome do titular e classe de Nice — dados que são públicos e podem ser extraídos diretamente da Revista da Propriedade Industrial (RPI) do INPI.
- Um valor a ser pago via boleto ou PIX, descrito como taxa de "publicação", "inclusão" ou "manutenção" em um anuário ou catálogo.
- Prazo curto para pagamento, criando sensação de urgência.
- Linguagem formal, às vezes citando leis ou normas de forma solta, para parecer legítimo.
Como esses dados do processo são informações públicas disponíveis no sistema do INPI, qualquer pessoa pode monitorar os registros publicados e montar uma lista de empresas recém-aprovadas para disparar essas cobranças em massa. Isso explica por que o golpe costuma chegar logo depois da publicação do deferimento ou do registro, momento em que o empresário está mais atento ao assunto e mais propenso a confiar em qualquer comunicação relacionada à marca.
Por que o golpe parece tão convincente
O detalhe que mais engana é justamente a precisão dos dados. Ver o número certo do processo, a classe correta e o nome exato da empresa dá uma falsa sensação de que a cobrança realmente vem de um órgão oficial. Mas isso não prova nada — como já foi explicado em outro artigo sobre o e-mail que diz que a marca está sendo contestada, golpistas usam exatamente esses dados públicos para dar credibilidade às mensagens fraudulentas.
O mesmo padrão aparece em golpes parecidos, como o boleto falso que mira CNPJ de MEI recém-aberto e a cobrança falsa de pendência via WhatsApp. Todos exploram a mesma lógica: usar informação pública para parecer legítimo e cobrar algo que não existe.
O INPI não tem "anuário de marcas" obrigatório
É importante deixar claro: não existe, no sistema oficial brasileiro de registro de marcas, nenhuma obrigação de pagar para constar em um "anuário", "catálogo" ou "diário" privado depois do registro ser concedido. As publicações oficiais do processo de marca acontecem exclusivamente na Revista da Propriedade Industrial, que é gratuita, pública e mantida pelo próprio INPI.
As únicas taxas legítimas relacionadas ao registro de marca são as cobradas diretamente pelo INPI, sempre através do sistema oficial (geralmente via GRU — Guia de Recolhimento da União) e nunca por boleto de terceiros ou cobrança avulsa recebida por carta ou e-mail. Valores e prazos dessas taxas podem mudar, então o caminho mais seguro é sempre conferir diretamente no site oficial, gov.br/inpi, antes de pagar qualquer coisa relacionada ao processo.
Quem já passou pelo processo de registro sabe que o INPI se comunica oficialmente por meio da RPI e, em alguns casos, por notificações no sistema e-Marcas. Não é comum o órgão enviar cartas físicas cobrando valores adicionais depois da concessão. Se você tem dúvida sobre o que realmente foi cobrado no seu processo, vale revisar o conteúdo sobre o que é o certificado de registro de marca para entender o que de fato acontece depois da aprovação.
Sinais de alerta para identificar a cobrança falsa
Alguns pontos ajudam a reconhecer rapidamente que uma cobrança de "anuário de marcas" é fraudulenta:
- O remetente não é o INPI. Verifique sempre o domínio do e-mail ou o CNPJ informado na carta. Empresas com nomes genéricos, sem site claro ou com CNPJ recém-aberto são sinal de alerta.
- A cobrança menciona "obrigatoriedade" para manter o registro válido. Nenhuma publicação em catálogo privado é condição para a validade de uma marca registrada no Brasil.
- O pagamento é solicitado para conta de pessoa física ou empresa sem relação com o governo. Taxas oficiais do INPI são recolhidas exclusivamente via GRU.
- Existe pressão de tempo. Frases como "prazo final" ou "última chance" costumam ser usadas para impedir que o empresário pesquise antes de pagar.
- O texto mistura termos técnicos corretos com instruções estranhas. Isso tenta passar credibilidade, mas muitas vezes contém erros sutis, como nomes de leis inexistentes ou prazos que não condizem com os procedimentos reais do INPI.
Se dois ou mais desses sinais aparecerem juntos, a recomendação é não pagar e verificar diretamente no site oficial ou por meio dos canais do próprio INPI.
O que fazer se você já recebeu essa cobrança
O primeiro passo é não entrar em pânico nem pagar por impulso. Depois disso, alguns cuidados ajudam a confirmar a situação:
- Consulte o andamento real do seu processo diretamente no sistema do INPI, sem usar links enviados pela cobrança suspeita. O guia sobre como acompanhar o andamento da marca no INPI mostra o caminho correto para isso.
- Nunca clique em links de e-mails ou mensagens desconhecidas relacionados à cobrança. Digite o endereço oficial diretamente no navegador.
- Guarde a carta, o boleto ou o e-mail recebido. Esses materiais podem ser úteis caso você precise registrar um boletim de ocorrência ou denunciar a prática.
- Avise outras pessoas da empresa, principalmente quem cuida do financeiro, para que ninguém pague a cobrança por engano achando que é uma taxa legítima do processo.
- Se pagou por engano, procure orientação sobre estorno junto ao banco ou à instituição de pagamento o quanto antes.
Vale lembrar que esse tipo de prática pode configurar estelionato, e o próprio INPI já vem atuando contra esquemas semelhantes — como mostra o caso das multas de até R$ 60 milhões aplicadas pelo INPI a golpistas que usaram cobranças indevidas relacionadas a processos de marca.
Diferença entre serviço opcional legítimo e golpe
Nem toda oferta paga relacionada à sua marca é golpe. Existem empresas sérias que oferecem serviços de monitoramento de marca, vigilância contra uso indevido ou consultoria para renovação — e isso é diferente de uma cobrança disfarçada de obrigação.
A diferença está em como a oferta é apresentada:
| Serviço legítimo | Cobrança suspeita |
|---|---|
| Deixa claro que é opcional | Dá a entender que é obrigatório |
| Explica o que exatamente será entregue | É vago sobre o que o pagamento garante |
| Permite contato prévio, perguntas, orçamento | Exige pagamento imediato, sem negociação |
| Empresa identificável, com CNPJ e histórico verificável | Dados de contato genéricos ou inexistentes |
Se uma empresa te oferece monitoramento de marca, por exemplo, isso pode ser útil — principalmente para identificar uso indevido por terceiros, como discutido em uso indevido de marca: o que fazer quando descobrir. O problema nunca é o serviço opcional em si, mas a forma enganosa de apresentá-lo como exigência legal.
Por que esse golpe continua funcionando
Parte do motivo é que o processo de registro de marca já é, naturalmente, cheio de etapas, prazos e taxas reais — o que faz qualquer cobrança nova parecer plausível para quem não acompanha o processo de perto. Empresários que registraram a marca sozinhos, sem acompanhamento de um especialista, tendem a ser mais vulneráveis, porque não têm um ponto de referência para confirmar se aquela cobrança faz sentido.
Esse é um dos motivos pelos quais vale a pena entender bem todas as etapas do processo, mesmo que você conduza o registro por conta própria. O artigo sobre registrar marca sozinho ou contratar um especialista discute esse equilíbrio entre economia e segurança. Quando se sabe exatamente quais taxas existem e quando elas aparecem, fica muito mais fácil identificar uma cobrança fora do padrão.
Outro fator é o timing. O golpe costuma chegar logo após a publicação de um despacho importante — deferimento, concessão do registro ou mesmo o depósito inicial. Como o empresário acabou de passar por uma etapa real do processo, a cobrança falsa surge no momento em que ele está mais atento e mais disposto a agir rápido para "não perder prazo".
Como proteger sua empresa de forma contínua
Manter uma rotina simples de verificação ajuda a evitar não só esse golpe, mas vários outros parecidos:
- Sempre que receber qualquer cobrança relacionada à marca, confira o andamento do processo diretamente no site do INPI antes de pagar.
- Desconfie de qualquer comunicação que combine urgência com pagamento imediato.
- Centralize o acompanhamento do processo com uma pessoa ou escritório de confiança, para que cobranças estranhas sejam identificadas rapidamente.
- Eduque a equipe financeira sobre a existência desse tipo de golpe, já que muitas vezes quem recebe a cobrança não é quem cuidou do registro originalmente.
Vale reforçar que situações de cobrança indevida não se limitam ao "anuário de marcas". Variações desse mesmo golpe já foram descritas em outros contextos, como no golpe do boleto falso do INPI, reforçando que o padrão se repete com nomes e formatos diferentes ao longo do tempo.
Conclusão
A cobrança de "anuário de marcas" é um golpe que se aproveita de dados públicos do processo de registro para parecer legítima e criar senso de obrigação onde não existe nenhuma. O INPI não exige pagamento de publicação em catálogos privados para manter uma marca válida, e qualquer cobrança nesse sentido deve ser verificada diretamente nos canais oficiais antes de qualquer pagamento. Ficar atento aos sinais de alerta — remetente duvidoso, urgência exagerada, pagamento fora da GRU — é a forma mais simples de proteger o CNPJ e o bolso da empresa contra esse tipo de fraude.

