Quem já passou pelo processo de registro sabe que o caminho não termina quando o INPI aprova o pedido. Depois do deferimento, ainda existem etapas burocráticas e, até pouco tempo, taxas separadas para emitir o certificado e para garantir a vigência da marca pelos primeiros dez anos. Agora o INPI decidiu simplificar isso: a taxa de expedição do certificado e a taxa referente ao primeiro decênio de vigência passam a ser gratuitas, dentro da lógica da taxa única já adotada para o deferimento. Essa mudança impacta diretamente o bolso de quem está registrando uma marca em 2026 e também gera dúvidas em quem já tem processos em andamento.

Neste artigo você entende o que é esse certificado, o que significa o decênio de vigência, como era a cobrança até agora e o que exatamente muda com a nova gratuidade — sempre recomendando que você confirme valores e prazos atualizados diretamente no site oficial do INPI, já que esse tipo de regra pode sofrer ajustes.

O que é o certificado de registro e o decênio de vigência

Antes de entender a mudança, vale esclarecer dois conceitos que costumam confundir quem registra uma marca pela primeira vez.

Certificado de registro de marca

O certificado é o documento oficial emitido pelo INPI que comprova que sua marca foi registrada e está protegida legalmente. Ele funciona como a "escritura" da marca: sem ele, você tem apenas o número do processo e o status de deferido, mas não o comprovante formal de titularidade.

Se você quer entender em detalhes para que serve esse documento e como ele é usado no dia a dia da empresa, já existe um conteúdo completo sobre o certificado de registro de marca aqui no blog.

Decênio de vigência: o que significa na prática

O registro de marca no Brasil não é vitalício. Ele vale por um período de dez anos — chamado de decênio — e precisa ser renovado periodicamente para continuar valendo. Esse é um ponto que muita gente esquece e só descobre o problema quando já é tarde.

O primeiro decênio é justamente esse período inicial de dez anos de proteção, contado a partir da concessão do registro. Até então, era necessário pagar uma taxa específica para "ativar" essa vigência, separada da taxa de concessão do pedido.

Como funcionava a cobrança até agora

Historicamente, o processo de registro de marca no INPI envolvia várias taxas distintas ao longo do caminho: uma para o depósito do pedido, outra para o exame, e depois — já com a marca deferida — taxas adicionais para a concessão do registro, emissão do certificado e garantia do primeiro decênio de vigência.

Isso gerava uma sensação de "cobrança em cascata": o empresário pagava para pedir, pagava de novo quando a marca era aprovada, e ainda enfrentava guias extras para formalizar o certificado e manter a vigência. Para pequenas empresas e MEIs, esse acúmulo de taxas pesava no planejamento financeiro, especialmente porque muitas vezes elas surgiam em momentos diferentes do processo, sem aviso prévio claro.

Esse modelo de cobrança fragmentada já vinha sendo revisado pelo INPI nos últimos ciclos, como mostramos quando o fim da taxa dupla no INPI unificou parte dessas cobranças em uma única guia no momento do deferimento.

O que muda com a nova gratuidade em 2026

A novidade de 2026 avança um passo além: agora, além de unificar a cobrança em uma taxa única no deferimento, o INPI passa a isentar especificamente a taxa de expedição do certificado e a taxa do primeiro decênio de vigência.

Na prática, isso significa que, depois de pagar a taxa única referente ao deferimento da marca, o titular não precisa mais desembolsar valores adicionais só para receber o certificado ou para garantir que a marca fique valendo pelos primeiros dez anos. Essas duas etapas — que antes representavam custos separados — deixam de gerar cobrança extra.

É importante reforçar que essa gratuidade não elimina as demais taxas do processo, como a do depósito inicial do pedido e a de exame. O que muda é especificamente o momento pós-deferimento, reduzindo o número de guias que o empresário precisa acompanhar e pagar depois que a marca já foi aprovada.

Como valores de taxas podem ser reajustados periodicamente — como aconteceu no reajuste de 24,1% nas taxas do INPI —, o ideal é sempre conferir a tabela oficial atualizada no site do INPI antes de fazer qualquer pagamento.

Por que o INPI decidiu isentar essas taxas

A lógica por trás dessa simplificação está alinhada a um movimento mais amplo do INPI de tornar o processo de registro mais acessível e menos burocrático. Isso fica evidente também em outras iniciativas recentes, como o formulário inteligente para reduzir erros no depósito e as metas de redução do tempo de análise sem oposição.

Com o crescimento expressivo do número de pedidos de marca no país — puxado especialmente por MEIs e pequenos negócios, como mostramos no texto sobre o boom de MEIs e a corrida pelo registro de marca —, reduzir obstáculos financeiros no final do processo faz sentido para estimular que mais empresas formalizem a proteção de suas marcas até o fim, sem desistir nas últimas etapas por causa de custos adicionais.

Impacto para pequenas e médias empresas

Para o empresário individual ou dono de pequeno negócio, essa mudança tem um efeito prático direto: menos surpresas financeiras depois que a marca já foi aprovada.

Antes, era comum o titular comemorar o deferimento e, semanas depois, se deparar com mais uma guia para pagar — algo que gerava confusão e, em alguns casos, atraso na emissão do certificado por falta de pagamento no prazo.

Com a isenção dessas taxas específicas, o fluxo fica mais previsível:

  • Você paga o depósito do pedido;
  • Paga a taxa de exame, quando aplicável;
  • Paga a taxa única no momento do deferimento;
  • Recebe o certificado e tem o primeiro decênio garantido sem custo adicional.

Isso é especialmente relevante para MEIs e microempresas que fazem o registro por conta própria, sem o suporte de um especialista acompanhando cada etapa. Menos guias para controlar significa menos risco de perder prazo e, consequentemente, menos risco de ter o processo arquivado por falta de pagamento.

O que você precisa pagar ainda no processo de registro

É importante não confundir "gratuidade do certificado e do decênio" com "registro de marca totalmente gratuito". O processo ainda envolve custos em etapas anteriores, como:

  • Taxa de depósito do pedido de marca;
  • Taxa de exame (quando não incluída na taxa única);
  • Eventuais taxas de serviços específicos, como petições de alteração de titularidade ou recursos.

Se você quer entender o panorama completo de custos atualizados, vale a leitura do conteúdo sobre quanto custa registrar uma marca no Brasil em 2026, que detalha cada etapa do processo.

Como isso se encaixa na taxa única do INPI

A gratuidade do certificado e do decênio não é uma medida isolada — ela complementa o modelo de taxa única que o INPI já vinha adotando no momento do deferimento. Esse modelo já havia sido explicado em detalhes no texto sobre a taxa única sem cobrança adicional no deferimento.

Na prática, o conceito é: em vez de múltiplas guias geradas em momentos diferentes (deferimento, certificado, decênio), tudo é concentrado em um único pagamento após a aprovação da marca, com as etapas seguintes — certificado e primeiro decênio — já cobertas por essa taxa única ou isentas de cobrança adicional, dependendo da regra vigente.

Isso reduz a complexidade operacional tanto para o INPI quanto para o titular da marca, que não precisa mais monitorar múltiplos boletos com prazos distintos.

O que fazer se sua marca já está em andamento

Se você já tem um pedido de marca em tramitação no INPI, vale acompanhar o andamento do processo para saber em qual fase a nova regra vai se aplicar ao seu caso. Processos que ainda não chegaram à fase de deferimento podem já se beneficiar diretamente da isenção quando essa etapa chegar.

Para quem tem dúvida sobre como consultar a situação do pedido, o blog já tem um guia prático sobre como acompanhar o andamento da marca no INPI, que ensina a usar a busca pública do sistema para verificar prazos e exigências.

Vale lembrar também que a proteção da marca não é permanente: mesmo com o primeiro decênio gratuito, será preciso renovar o registro depois desse período. Se você quer entender como funciona essa renovação, o conteúdo sobre vencimento da marca no INPI: quando e como renovar traz esse passo a passo.

Cuidados para não cair em golpes relacionados à mudança

Sempre que o INPI anuncia uma mudança de regra ou de cobrança, surgem golpistas tentando se aproveitar da confusão dos empresários. É comum aparecerem e-mails ou mensagens de WhatsApp cobrando "taxas de regularização" ou "pendências" fictícias logo após o deferimento de uma marca.

Com a notícia da gratuidade do certificado e do decênio circulando, é esperado que esse tipo de golpe tente se disfarçar como uma "taxa residual" ou "complemento" que supostamente ainda precisaria ser pago. Vale sempre desconfiar de cobranças fora do sistema oficial do INPI (gov.br/inpi) e nunca pagar boletos recebidos por mensagem sem antes confirmar diretamente no portal.

Já tratamos desse tipo de fraude em detalhes nos textos sobre o golpe do INPI no WhatsApp e sobre e-mails falsos avisando de contestação de marca. Vale a leitura para saber identificar os sinais de alerta.

Resumo da mudança

A isenção da taxa de expedição do certificado e do primeiro decênio de vigência representa um avanço concreto na simplificação do registro de marcas no Brasil. Para quem está começando o processo agora, significa menos guias para acompanhar depois do deferimento. Para quem já tem marca registrada, vale conferir se o benefício se aplica retroativamente ao seu caso, sempre consultando o site oficial do INPI para confirmar regras e valores atualizados.

Essa mudança se soma a outras iniciativas recentes de desburocratização, reforçando um movimento de tornar o registro de marca mais acessível — especialmente para MEIs e pequenas empresas, que representam uma fatia cada vez maior dos pedidos protocolados no país.