Quem acompanha o dia a dia do registro de marcas no Brasil sabe que o Manual de Marcas do INPI não é um documento estático. Ele é revisado periodicamente para incorporar decisões judiciais, ajustes de procedimento e alinhamento com acordos internacionais. Em junho de 2026, o instituto publicou uma nova atualização que mexe diretamente em dois pontos sensíveis: o capítulo sobre o Protocolo de Madri e as regras aplicadas aos pedidos de alto renome. Se você já tem marca registrada, está em processo de expansão internacional ou avalia pedir o reconhecimento de alto renome, essa atualização merece atenção.

O Manual de Marcas funciona como um guia interpretativo que orienta examinadores, advogados e empresários sobre como o INPI aplica a Lei de Propriedade Industrial no exame prático dos pedidos. Mudanças nele não alteram a lei em si, mas mudam a forma como ela é aplicada no balcão — e isso tem impacto direto em prazos, documentos exigidos e nas chances de sucesso de um pedido.

Por que o INPI atualiza o Manual de Marcas com frequência

O Manual não é uma lei aprovada pelo Congresso. Ele é um ato normativo interno do INPI, o que permite ajustes mais ágeis conforme a prática do exame evolui ou conforme decisões do Judiciário sinalizam que algum critério precisa ser revisto. Isso já aconteceu antes em temas como distintividade adquirida e também na forma como o instituto trata slogans como marca.

Essa flexibilidade tem um lado positivo: o sistema consegue se adaptar mais rápido a mudanças de mercado, como o crescimento do comércio eletrônico internacional ou o aumento de pedidos vindos de pequenas empresas. Por outro lado, exige que quem lida com marcas — seja diretamente, seja por meio de um especialista — acompanhe essas revisões com regularidade, porque elas podem mudar a estratégia de um pedido que já estava em andamento.

A atualização de junho de 2026 se encaixa nesse padrão. Ela não cria uma lei nova, mas reorganiza e detalha como dois temas complexos — o Protocolo de Madri e o alto renome — serão tratados daqui para frente pelos examinadores do instituto.

O que muda no capítulo sobre o Protocolo de Madri

O Protocolo de Madri é o sistema que permite a uma empresa brasileira pedir proteção de marca em vários países com um único pedido internacional, depositado a partir de um registro ou pedido de base no Brasil. Desde que o país aderiu ao sistema, o volume de pedidos internacionais saindo daqui cresceu de forma constante, puxado em boa parte por empresas que vendem em marketplaces estrangeiros.

A revisão do manual traz mais clareza sobre pontos que antes geravam dúvida na prática, entre eles:

  • Como o INPI trata a chamada "dependência central" nos primeiros anos após o depósito internacional, quando o registro internacional ainda está vinculado ao destino do pedido de base no Brasil.
  • Os procedimentos para comunicação de irregularidades entre o INPI e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que administra o sistema de Madri.
  • Ajustes na forma como pedidos de extensão territorial posterior são processados internamente.

Esses pontos são técnicos, mas afetam diretamente empresas que já usam ou pretendem usar o sistema para proteger a marca fora do Brasil. Um erro na gestão dessa dependência central, por exemplo, pode comprometer toda a proteção internacional caso o pedido de base brasileiro sofra algum problema — como uma oposição ou um indeferimento.

Reflexo no e-Filing e na rotina de quem exporta marca

A atualização do manual conversa diretamente com mudanças operacionais que já vinham sendo implementadas, como o sistema de e-Filing para pedidos internacionais. A ideia é tornar o trâmite mais eletrônico e menos dependente de formulários físicos, reduzindo o risco de erro no preenchimento — um problema recorrente em pedidos que envolvem mais de um idioma e mais de uma jurisdição.

Para quem vende em plataformas como Shopee, Amazon ou Mercado Livre fora do Brasil, essa clareza no manual é bem-vinda. Empresas que cresceram vendendo online e hoje despacham produtos para outros países muitas vezes só percebem a necessidade de proteção internacional depois que já têm um volume de vendas relevante lá fora — um tema que já tratamos em detalhe quando falamos sobre o risco de vender fora do Brasil sem registrar a marca no destino.

Vale lembrar que o Protocolo de Madri não substitui a necessidade de ter uma marca já depositada ou registrada no Brasil. É justamente esse registro nacional que serve de base para o pedido internacional — mais um motivo para empresas que pensam em exportar não adiarem o registro aqui.

O que muda no tratamento do alto renome

O outro eixo da atualização trata do alto renome, a proteção especial dada a marcas reconhecidas de forma ampla pelo público em geral, que vai além dos limites da classe em que foram originalmente registradas. É uma proteção rara, concedida caso a caso, e que historicamente gerou bastante discussão sobre os critérios usados pelo INPI para concedê-la ou negá-la.

Esse tema já vinha sendo revisado ao longo de 2025 e início de 2026, com marcos como a Portaria 68/2026, que tratou da possibilidade de reconhecimento por múltiplos registros, e discussões sobre critérios mais objetivos no manual. A atualização de junho de 2026 dá sequência a esse movimento, consolidando alguns pontos que antes estavam dispersos em portarias separadas.

Entre as mudanças que passam a constar de forma mais explícita no manual estão:

  • Critérios mais detalhados sobre o tipo de prova documental aceita para demonstrar o reconhecimento da marca junto ao público em geral — e não apenas ao público do seu segmento específico.
  • Orientações sobre como o INPI avalia pedidos de empresas que já possuem múltiplos registros da mesma marca em classes diferentes, reforçando o entendimento trazido anteriormente pela portaria específica sobre o tema.
  • Esclarecimentos sobre o procedimento de análise, incluindo a interação entre o pedido de alto renome e eventuais processos administrativos ou judiciais em curso envolvendo a mesma marca.

Na prática, isso significa que empresas que pretendem pleitear o alto renome — normalmente marcas já consolidadas, com décadas de presença no mercado — terão uma referência mais clara do que precisam reunir antes de protocolar o pedido. Isso tende a reduzir pedidos mal instruídos, que acabam represados no exame por falta de documentação robusta.

Alto renome não é para qualquer empresa, mas afeta o mercado todo

É importante ser realista: o alto renome é uma proteção reservada a um número muito pequeno de marcas no Brasil, geralmente nomes que qualquer pessoa reconheceria mesmo fora do contexto de compra. Pequenas e médias empresas raramente vão pleitear esse status diretamente.

Mas essa atualização afeta o mercado de forma indireta e relevante. Marcas de alto renome têm proteção que ultrapassa a classe de registro, o que significa que uma empresa pequena que opera em um setor totalmente diferente pode, ainda assim, enfrentar questionamento se o nome escolhido se aproximar demais de uma marca com esse status. Entender como o INPI trata esse tema ajuda a evitar escolhas de nome que, mesmo bem-intencionadas, geram conflito desnecessário lá na frente — um risco que já discutimos ao falar sobre erros comuns na escolha do nome da marca.

Como essas mudanças se conectam

Pode parecer que Protocolo de Madri e alto renome são temas distantes um do outro, mas há um fio condutor entre eles: ambos lidam com marcas que ultrapassam fronteiras — seja a fronteira geográfica, no caso da proteção internacional, seja a fronteira das classes de produtos e serviços, no caso do alto renome. Nos dois casos, o INPI está buscando dar mais previsibilidade a situações que historicamente dependiam muito da interpretação de cada examinador.

Essa busca por previsibilidade também aparece em outras frentes recentes, como a revisão de critérios para distintividade adquirida e os ajustes na classificação de Nice. O INPI tem investido em deixar o manual mais detalhado justamente para reduzir decisões divergentes entre diferentes examinadores em casos parecidos.

Isso faz parte de um movimento mais amplo de modernização do instituto, que também inclui a agenda regulatória para o período de 2026 a 2028, na qual tanto o tema do alto renome quanto aspectos ligados a acordos internacionais aparecem como pontos de revisão contínua.

O que fazer se sua empresa é afetada por essas mudanças

Se sua empresa já usa o Protocolo de Madri ou pensa em expandir para fora do Brasil, vale revisar com atenção redobrada a gestão do pedido de base nacional nos primeiros anos após o depósito internacional. Qualquer problema nesse pedido de base — uma oposição não respondida, por exemplo — pode comprometer a proteção lá fora durante o período de dependência central.

Para empresas que avaliam pleitear o alto renome, o recomendável é reunir, desde já, documentação consistente sobre o reconhecimento da marca junto ao público geral: pesquisas de mercado, histórico de investimento em publicidade, presença em diferentes regiões do país e, quando aplicável, o histórico de múltiplos registros já concedidos.

Para a grande maioria das pequenas e médias empresas, que não vão pleitear alto renome nem ainda pensam em proteção internacional, o aprendizado prático é outro: acompanhar essas atualizações ajuda a entender a lógica que o INPI vem adotando — mais documentação, mais critérios objetivos, menos margem para interpretação solta. Essa mesma lógica tende a aparecer em processos mais comuns, como respostas a oposição ou pedidos de registro padrão.

Como o manual é um documento técnico e sujeito a novas revisões, o ideal é sempre confirmar a versão mais recente diretamente no site oficial do INPI (gov.br/inpi) antes de tomar decisões baseadas em uma atualização específica, principalmente se o seu pedido já estiver em andamento.

Conclusão

A atualização do Manual de Marcas de junho de 2026 não muda a lei, mas detalha como o INPI vai aplicá-la na prática em dois temas de alta complexidade: o Protocolo de Madri e o alto renome. Para empresas com ambição internacional, a clareza sobre a dependência central e os procedimentos junto à OMPI reduz riscos na hora de proteger a marca fora do Brasil. Para o mercado em geral, os ajustes no tratamento do alto renome reforçam um movimento de critérios mais objetivos, o que beneficia inclusive quem nunca vai pleitear esse status, mas precisa evitar conflito com marcas que já o possuem. Acompanhar essas revisões — mesmo quando parecem distantes da realidade imediata de uma pequena empresa — ajuda a entender para onde o sistema de marcas brasileiro está caminhando.