Se você recebeu um e-mail, um boleto ou uma mensagem de WhatsApp dizendo que é "do INPI" e cobrando algum valor fora do normal, pode estar diante de um crime que agora tem punição pesada. A multa do INPI aplicada pela Corregedoria do instituto pode chegar a R$ 60 milhões para quem se passa pelo órgão federal em golpes contra empresários e titulares de marca. O valor impressiona, mas o mais importante para quem tem CNPJ é entender como esse mecanismo funciona na prática e, principalmente, como denunciar quando cai em uma cilada dessas.
Nos últimos anos, o crescimento no número de pedidos de registro de marca no Brasil também abriu espaço para um tipo de fraude cada vez mais sofisticado: pessoas e empresas que se fazem passar pelo próprio INPI para extorquir quem está no meio de um processo de registro. A resposta institucional a isso veio em forma de multas severas e um canal de denúncia que qualquer empresário pode acionar.
O que é a Corregedoria do INPI e por que ela existe
A Corregedoria é o setor interno do INPI responsável por fiscalizar condutas irregulares relacionadas aos processos do instituto, incluindo o uso indevido do nome, da marca e da identidade visual do órgão por terceiros. Ela não cuida do exame técnico dos pedidos de marca — isso continua sendo função das diretorias especializadas —, mas atua especificamente quando alguém usa a imagem institucional do INPI de forma enganosa.
Na prática, isso significa que, quando um golpista envia um boleto falso, um e-mail de cobrança ou uma notificação fictícia usando o brasão, o nome ou até layouts parecidos com os sistemas oficiais do instituto, a Corregedoria tem competência para apurar o caso e aplicar sanções administrativas — entre elas, multas que podem alcançar valores milionários dependendo da gravidade e da reincidência.
Esse movimento de fiscalização ficou mais visível à medida que o volume de golpes também cresceu. Já tratamos aqui no blog sobre como o INPI tem punido golpistas com multas de até R$ 60 milhões e sobre a atuação mais recente da Corregedoria nesse tipo de punição.
Os golpes mais comuns que motivam a atuação da Corregedoria
Antes de entender a punição, vale mapear os formatos de fraude que mais aparecem no dia a dia de quem está registrando ou já registrou uma marca. Conhecer esses padrões é a melhor forma de não cair neles.
Boletos falsos de "taxa de registro"
É um dos golpes mais recorrentes. O empresário recebe um boleto, muitas vezes por correio ou e-mail, cobrando uma taxa que supostamente precisa ser paga para dar continuidade ao processo. Já mostramos aqui como identificar o golpe do boleto falso do INPI e também uma variação que mira especificamente quem acabou de abrir o CNPJ como MEI.
Mensagens de WhatsApp cobrando "pendências"
Outro padrão comum envolve contato direto por WhatsApp, alegando que existe uma pendência no processo que precisa ser resolvida com urgência — normalmente com um link de pagamento. Esse esquema já foi detalhado neste artigo sobre o golpe do INPI no WhatsApp.
E-mails avisando sobre "contestação" da marca
Há também a variação que assusta o empresário dizendo que a marca dele está sendo contestada por terceiros e que é preciso agir rápido, geralmente pagando algum valor para uma suposta defesa. Vale a leitura sobre como identificar esse tipo de e-mail falso.
Cobrança de "anuário" ou publicação obrigatória
Esse golpe é mais antigo, mas ainda aparece: depois que a marca é registrada, chega uma cobrança alegando que é necessário pagar para constar em um "anuário de marcas registradas". Não existe essa exigência oficial, como já explicamos neste artigo sobre o golpe do anuário de marcas.
Empresas de registro que desaparecem
Por fim, há casos em que o problema não é bem um golpe institucional, mas uma empresa terceirizada contratada para fazer o registro que simplesmente some no meio do processo. Esse cenário também já foi abordado neste post sobre empresas de registro de marca que desaparecem.
Todos esses padrões têm um ponto em comum: usam a credibilidade do INPI para dar urgência e medo a quem ainda não conhece bem o processo de registro de marca.
Como funciona a multa de até R$ 60 milhões na prática
É importante deixar claro: essa multa não é aplicada contra o titular da marca vítima do golpe. Ela é direcionada a quem comete a fraude — seja uma pessoa física, uma empresa ou um escritório que utiliza indevidamente a identidade visual, o nome ou os sistemas do INPI para enganar terceiros.
O valor exato aplicado em cada caso varia conforme a gravidade da conduta, o número de vítimas, a reincidência e outros fatores analisados pela Corregedoria durante o processo administrativo. Por isso, é mais correto falar em "multa que pode chegar a R$ 60 milhões" do que tratar esse número como um valor fixo cobrado sempre da mesma forma.
Além da multa em si, o processo administrativo pode resultar em outras consequências, como encaminhamento do caso para as autoridades policiais, já que esse tipo de fraude também pode configurar crime de estelionato e uso indevido de marca ou símbolo oficial, dependendo de como a conduta se configura.
Quem pode ser responsabilizado
Na prática, a responsabilização pode recair sobre:
- Pessoas físicas que enviam cobranças falsas individualmente;
- Empresas que criam sistemas de cobrança em massa se passando pelo INPI;
- Escritórios ou "despachantes" que usam a imagem do instituto para dar falsa credibilidade a serviços particulares;
- Qualquer intermediário que reproduza, sem autorização, selos, logomarcas ou layouts oficiais do órgão.
Como fazer a denúncia quando você identifica um golpe
Se você recebeu uma cobrança suspeita ou identificou alguém se passando pelo INPI, o primeiro passo é não realizar nenhum pagamento até confirmar a veracidade da cobrança diretamente no site oficial do instituto (gov.br/inpi). A maioria dos golpes depende exatamente da pressa do empresário em resolver o que parece ser uma pendência urgente.
Depois disso, o caminho recomendado é:
- Reunir as provas — print da mensagem, e-mail completo com cabeçalho, boleto recebido, número de telefone ou e-mail usado pelo golpista.
- Verificar o processo real — consultar o andamento do seu pedido de marca diretamente nos canais oficiais do INPI para confirmar se existe, de fato, alguma pendência.
- Registrar a denúncia — o INPI disponibiliza canais oficiais de ouvidoria e denúncia em seu site, onde é possível relatar o golpe com as evidências reunidas.
- Considerar o registro de boletos de ocorrência (B.O.) — principalmente se houve pagamento efetivo ou prejuízo financeiro, já que isso facilita eventual ação penal contra o responsável.
- Avisar outras pessoas — compartilhar o alerta em grupos empresariais ou redes sociais ajuda a evitar que outros caiam no mesmo golpe.
O que acontece depois da denúncia
Uma vez recebida, a denúncia é analisada pela Corregedoria, que pode abrir um processo administrativo para apurar a conduta. Dependendo da complexidade do caso, isso pode envolver cruzamento de dados com outras denúncias semelhantes, identificação do responsável pelo envio das cobranças e, nos casos mais graves, encaminhamento para órgãos de investigação criminal.
Esse processo não costuma ser instantâneo — fraudes desse tipo muitas vezes envolvem identidades falsas, contas bancárias de terceiros e estruturas pensadas para dificultar o rastreamento. Por isso, o papel do empresário na denúncia correta e bem documentada é fundamental para que a apuração avance.
Como se proteger enquanto o processo é apurado
Enquanto a fiscalização faz seu trabalho, a melhor defesa continua sendo a informação. Alguns hábitos simples reduzem bastante o risco de cair nesse tipo de golpe:
- Desconfiar de qualquer cobrança recebida por WhatsApp relacionada a processos do INPI;
- Conferir sempre o andamento real do pedido de marca direto no sistema oficial antes de pagar qualquer boleto;
- Lembrar que taxas oficiais têm valores e formas de pagamento específicas, divulgadas apenas nos canais do próprio instituto;
- Desconfiar de mensagens que criam urgência extrema ("pague em 24h ou perca a marca");
- Verificar remetentes de e-mail com atenção — domínios parecidos com "inpi.gov.br" mas com pequenas variações são um sinal clássico de phishing.
Quem já passou por um processo de registro de marca no INPI sabe que a comunicação oficial do instituto costuma ser bastante formal e segue padrões específicos — qualquer mensagem fora desse padrão já merece desconfiança redobrada.
O papel da fiscalização para a confiança no sistema de marcas
A atuação mais rígida da Corregedoria do INPI, com multas que podem atingir dezenas de milhões de reais, tem um efeito direto na confiança de quem está registrando sua marca pela primeira vez. Empresários que não conhecem bem o processo são justamente o público mais vulnerável a esse tipo de fraude, e a punição severa funciona como um desincentivo real para quem pensa em lucrar explorando esse desconhecimento.
Ao mesmo tempo, cabe a cada titular de marca manter um mínimo de vigilância sobre as comunicações que recebe, especialmente durante as fases mais sensíveis do processo, como o período de exame, a resposta a eventual oposição ou a renovação do registro.
Conclusão
A possibilidade de multa de até R$ 60 milhões aplicada pela Corregedoria do INPI mostra que o instituto está levando a sério o combate a quem usa sua identidade institucional para aplicar golpes. Boletos falsos, mensagens de WhatsApp, e-mails de contestação fictícia e cobranças de anuário continuam sendo os formatos mais comuns dessa fraude, e identificar esses padrões é o primeiro passo para não cair neles.
Diante de qualquer cobrança suspeita, o caminho correto é confirmar a informação diretamente nos canais oficiais do INPI, reunir provas e registrar a denúncia pelos canais de ouvidoria do instituto. Essa atitude protege não só quem denuncia, mas também ajuda a Corregedoria a identificar padrões de golpe e agir com mais rapidez contra os responsáveis.

