A Lei de Propriedade Industrial, conhecida como Lei 9.279/96, está completando três décadas de existência, e esse aniversário não passou despercebido entre advogados, agentes da propriedade industrial e o próprio INPI. Especialistas têm se reunido em seminários e debates para discutir se a legislação, criada em um Brasil muito diferente do atual, ainda dá conta de proteger marcas e combater a pirataria com a mesma eficiência que tinha nos anos 1990. Para quem é dono de pequena ou média empresa, entender esse debate não é exercício acadêmico: pode indicar para onde caminham as regras que afetam o registro e a defesa da sua marca nos próximos anos.
O que é a Lei de Propriedade Industrial e por que ela importa
A Lei 9.279/96 é a espinha dorsal da proteção de marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas no Brasil. É ela que define o que pode ser registrado, como funciona o processo no INPI, quais são os direitos de quem registra e as penalidades para quem copia ou falsifica.
Antes dela, o país operava com uma legislação de 1971, pensada para uma economia fechada, com pouca integração internacional e um comércio digital que simplesmente não existia. A lei atual já nasceu adaptando o Brasil a acordos internacionais, como o TRIPS da Organização Mundial do Comércio.
Trinta anos depois, grande parte da estrutura básica continua válida. O problema, segundo quem acompanha o dia a dia do INPI, é que certos mecanismos da lei não previam fenômenos como marketplaces internacionais, falsificação em escala industrial via redes sociais e marcas não tradicionais, como sons, formatos de produto e posições específicas em embalagens.
Três décadas depois: o que mudou no cenário brasileiro
Quando a lei entrou em vigor, o Brasil tinha um volume de pedidos de marca muito menor e um comércio eletrônico praticamente inexistente. Hoje a realidade é outra: o país tem registrado recordes sucessivos de depósitos de marca, impulsionados sobretudo por microempreendedores individuais e pequenos negócios digitais.
Esse crescimento trouxe benefícios, mas também expôs lacunas. O exame de pedidos sem oposição, por exemplo, passou por metas de redução de prazo justamente para acompanhar essa demanda crescente — um tema que já foi tratado em detalhes no texto sobre a meta do INPI de analisar marcas em semanas.
Outro ponto é a própria definição do que conta como marca. A lei de 1996 foi escrita pensando em nomes, logotipos e, no máximo, embalagens tridimensionais. Hoje discute-se a inclusão mais clara de marcas de posição e outros formatos não convencionais, tema que já apareceu na consulta pública sobre marca de posição.
Os pontos que especialistas querem atualizar
Nos debates em torno dos 30 anos da lei, alguns temas se repetem com frequência entre quem atua na área.
Prazo de exame e modernização de procedimentos
A burocracia de três décadas atrás não dialoga bem com a velocidade esperada hoje. Ferramentas de inteligência artificial já vêm sendo incorporadas pelo próprio órgão para acelerar análises, como mostrado no artigo sobre como a IA está acelerando o exame de marcas no INPI. Mas especialistas defendem que a própria lei deveria prever, de forma mais explícita, prazos e ritos para julgamento de oposições e recursos.
Pirataria e falsificação: um problema que cresceu
Talvez o ponto mais sensível do debate seja o combate à pirataria. A legislação prevê penalidades para quem reproduz marca registrada sem autorização, mas a fiscalização enfrenta um volume de infrações muito maior do que em 1996, especialmente em plataformas digitais e marketplaces internacionais.
O próprio INPI já demonstrou disposição de endurecer o tom, aplicando multas pesadas a quem reproduz marcas de forma indevida, como relatado em INPI pode multar em R$ 60 milhões quem imita marca registrada e reforçado posteriormente em INPI aplica multas de até R$ 60 milhões a golpistas. Para especialistas, porém, a punição financeira sozinha não resolve: é preciso agilidade processual para que o titular da marca consiga agir rápido contra a cópia.
Marcas não tradicionais e novas tecnologias
A lei de 1996 não foi escrita pensando em inteligência artificial gerando conteúdo, nem em marcas sonoras ou de posição ganhando protagonismo comercial. Esse descompasso já motivou debates recentes sobre direito autoral e IA, como discutido em IA e direito autoral: o que muda para marcas e criadores.
Também está em pauta a necessidade de a lei acompanhar classificações internacionais mais recentes, tema abordado em 13ª edição de Nice: sua marca precisa se adaptar?.
O combate à pirataria na prática
Para o empresário que não acompanha debates jurídicos de perto, o recado prático é simples: a pirataria de marcas continua sendo um risco real, e a legislação — mesmo que seja atualizada no futuro — já oferece hoje instrumentos para reagir.
Alguns caminhos possíveis quando uma marca é copiada ou usada sem autorização:
- Notificação extrajudicial ao infrator, formalizando o pedido de cessação do uso indevido;
- Pedido de caducidade quando a marca copiadora não usa de fato o sinal registrado;
- Ação judicial por concorrência desleal e uso indevido de marca registrada;
- Denúncia em marketplaces e redes sociais, que costumam ter canais próprios de remoção de anúncios falsificados.
Quem já passou por essa situação sabe que agir rápido faz diferença. O artigo marca usada sem autorização: o que fazer agora detalha o passo a passo dessa reação, e notificação extrajudicial de marca: o que fazer agora explica como formalizar a cobrança inicial antes de judicializar o conflito.
Vale lembrar também que a pirataria não aparece só como produto falsificado. Muitas vezes ela se disfarça de golpe administrativo, como cobranças falsas de "taxas" pós-registro — um esquema já explicado em golpe do anuário de marcas: taxa falsa pós-registro e em golpe do boleto falso do INPI: como se proteger.
O que isso significa para pequenas e médias empresas
Parece distante, mas os debates sobre atualizar uma lei de 30 anos afetam diretamente quem administra um pequeno negócio. Três reflexos práticos merecem atenção:
1. Mais rigor contra cópias pode significar mais segurança jurídica. Se a fiscalização ficar mais eficiente e as multas continuarem pesadas, o custo de copiar uma marca alheia tende a subir — o que beneficia quem já registrou e protege sua identidade.
2. Novas categorias de marca podem abrir oportunidades. Se a lei passar a reconhecer com mais clareza marcas de posição, sonoras ou outros formatos não tradicionais, negócios que hoje não conseguem proteger certos elementos visuais ou sensoriais de seus produtos ganham novas ferramentas.
3. Processos mais ágeis reduzem a espera por quem ainda não registrou. Grande parte da frustração de pequenos empresários com o sistema de marcas vem do tempo de espera. Qualquer avanço legal ou regulatório que acelere o exame tende a beneficiar quem está começando agora, como mostrado no histórico de metas do órgão discutido em agenda regulatória do INPI 2026-2028: o que será revisado.
Como se proteger enquanto a lei não muda
Independentemente de quando — ou se — a Lei de Propriedade Industrial for formalmente atualizada, as regras de hoje já oferecem proteção suficiente para quem toma a atitude correta: registrar a marca.
Para quem ainda não deu esse passo, vale revisar o passo a passo do registro de marca no INPI e entender os riscos de não registrar sua marca. O registro continua sendo, na prática atual, a única forma de garantir exclusividade de uso em território nacional dentro da classe escolhida.
Também é importante escolher corretamente o tipo de proteção. A lei distingue claramente marcas nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais, e a escolha errada pode enfraquecer a defesa em caso de cópia — assunto tratado em nominativa, figurativa, mista ou 3D: como escolher no INPI.
Para negócios que já têm marca registrada, manter a documentação de uso em dia é outra recomendação recorrente entre especialistas, já que processos de caducidade também dependem de provas concretas de que a marca está ativa no mercado, como detalhado em provas de uso da marca: o que o INPI aceita na caducidade.
Uma lei que ainda está em movimento
Os debates em torno dos 30 anos da Lei de Propriedade Industrial deixam claro que o texto de 1996 segue sendo a base da proteção de marcas no Brasil, mas que ajustes pontuais — em prazos, em categorias de proteção e no combate à pirataria — estão sendo discutidos com seriedade por especialistas e pelo próprio INPI.
Para o pequeno e médio empresário, a lição prática não muda: registrar a marca continua sendo o ponto de partida para qualquer proteção legal, hoje e nos próximos capítulos dessa legislação de três décadas.

